Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CPCON 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq858017
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Caturité - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em se tratando de atos administrativos, é CORRETO afirmar que:
AA administração pública poderá anular seus atos quando ilegais e revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade.
BNão gozam de presunção de legitimidade, pois podem ser contestados em sua legalidade e veracidade.
CSão inseridos em um conjunto normativo exclusivamente de direito privado, se submetendo a tais normas, pois também regulam relações entre particulares.
DQuando regem matéria de interesse público, se apresentam superiores ao que está disposto em lei, pois traduz verdadeira expressão da vontade do ente público.
EPara ver seus atos executados, a administração pública sempre se socorre do Poder Judiciário, órgão responsável pela interpretação do que está contido em lei e por tal razão o grande responsável pela execução do ato administrativo.
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GabaritoA — A administração pública poderá anular seus atos quando ilegais e revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade.
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Atos administrativos – Autotutela e atributos
Gabarito: letra A. A administração pública pode anular seus atos quando ilegais e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, conforme a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999. Esse poder decorre do princípio da autotutela. As demais alternativas contradizem atributos ou princípios do regime administrativo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz fielmente o poder de autotutela da Administração. A Súmula 473 do STF estabelece:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
No mesmo sentido, o art. 53 da Lei 9.784/1999:
Art. 53Lei-9784
"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os atos administrativos "não gozam de presunção de legitimidade". Isso é falso. A presunção de legitimidade (ou veracidade) é um dos atributos dos atos administrativos, presente em todos eles, e significa que, até prova em contrário, presume-se que o ato foi praticado em conformidade com a lei e com a verdade dos fatos. A banca tenta confundir ao dizer que podem ser contestados (o que é verdade), mas isso não afasta a presunção. O erro está em negar a presunção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os atos administrativos "são inseridos em um conjunto normativo exclusivamente de direito privado". Na verdade, os atos administrativos são regidos predominantemente pelo direito público, submetendo-se aos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, etc.). Ainda que eventualmente possam existir atos com regime híbrido, a afirmação de "exclusivamente de direito privado" é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que os atos administrativos "se apresentam superiores ao que está disposto em lei". Isso viola o princípio da legalidade (art. 37, caput, CF), segundo o qual a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. Nenhum ato administrativo pode se sobrepor à lei; ao contrário, está hierarquicamente subordinado a ela.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "para ver seus atos executados, a administração pública sempre se socorre do Poder Judiciário". É falsa porque muitos atos administrativos gozam do atributo da autoexecutoriedade, ou seja, podem ser executados diretamente pela Administração, sem necessidade de ordem judicial (ex.: interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias). Apenas nos casos em que a lei exige ou quando há resistência do particular, a Administração pode recorrer ao Judiciário, mas não "sempre".