Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IV - UFG 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq861153
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Cidade Ocidental - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, se constitui como
Adívida pública mobiliária.
Bdívida pública consolidada.
Crefinanciamento da dívida mobiliária.
Dtítulos da dívida contratual.
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GabaritoB — dívida pública consolidada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Definições de Dívida Pública
Gabarito: letra B. O enunciado descreve literalmente o conceito de dívida pública consolidada (ou fundada) previsto no art. 29, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A alternativa B corresponde exatamente a essa definição.
A questão cobra a literalidade dos conceitos iniciais da LRF, especificamente as definições do art. 29. Para fixar, vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A dívida pública mobiliária, definida no art. 29, II, é aquela representada por títulos emitidos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. O montante descrito no enunciado não se limita a títulos; abrange toda obrigação financeira (leis, contratos, convênios, operações de crédito) com prazo superior a doze meses.
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses
II — dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito, o inciso I do art. 29 define exatamente o que a questão descreve. É a dívida consolidada (ou fundada), que abrange obrigações financeiras de longo prazo (acima de 12 meses) assumidas por diversos instrumentos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refinanciamento da dívida mobiliária (art. 29, V) é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido de atualização monetária. Não é o conceito genérico de obrigações financeiras, mas sim uma operação específica de reestruturação da dívida mobiliária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Títulos da dívida contratual" não é um conceito previsto na LRF. A dívida contratual está abrangida, sim, pela dívida consolidada, mas não existe definição autônoma com esse nome. O termo correto é dívida pública consolidada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma cobrar a literalidade do art. 29 da LRF. Decore os quatro primeiros incisos (consolidada, mobiliária, operação de crédito, concessão de garantia) e o refinanciamento. A pegadinha clássica é confundir dívida consolidada (obrigações totais de longo prazo) com dívida mobiliária (apenas a representada por títulos). Na dúvida, leia o enunciado com calma: se fala em "leis, contratos, convênios ou tratados e operações de crédito", é consolidada.