Legislação Orçamentária – Iniciativa dos Projetos de Lei
Gabarito: letra D. A elaboração dos projetos de lei do PPA, LDO e LOA é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme o art. 165, caput, da Constituição Federal, que determina que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Essa regra aplica-se a todos os entes federativos, inclusive aos municípios.
Art. 165CF/88
Art. 165 — "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I — o plano plurianual;
II — as diretrizes orçamentárias;
III — os orçamentos anuais."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Governamental é um órgão integrante do Poder Executivo, mas a iniciativa para apresentar os projetos de lei é do Chefe do Executivo (Prefeito), não da secretaria. Embora a secretaria possa auxiliar tecnicamente na elaboração, a responsabilidade constitucional é do chefe do poder.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Presidente da Câmara dos Vereadores representa o Poder Legislativo municipal. A iniciativa das leis orçamentárias é privativa do Poder Executivo, não cabendo ao Legislativo propor esses projetos. O Legislativo apenas discute, emenda e aprova o texto enviado pelo Executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Comissão mista da Câmara dos Vereadores também integra o Poder Legislativo. A mesma lógica se aplica: a elaboração dos projetos não é de competência de comissão legislativa, mas do Chefe do Executivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 165 da CF, a iniciativa dos projetos de lei orçamentários (PPA, LDO, LOA) cabe ao Poder Executivo. No âmbito municipal, o Chefe do Executivo é o Prefeito Municipal. Portanto, é o Prefeito o responsável por enviar os projetos à Câmara Municipal.
Gabarito: letra D.