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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — IV - UFG 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq861161
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Cidade Ocidental - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
No âmbito do Município de Cidade Ocidental – GO, a elaboração dos projetos de lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) é de responsabilidade
  1. Ada Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Governamental.
  2. Bdo Presidente da Câmara dos Vereadores.
  3. Cda Comissão mista da Câmara dos Vereadores.
  4. Ddo Chefe do Executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — do Chefe do Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Orçamentária – Iniciativa dos Projetos de Lei

Gabarito: letra D. A elaboração dos projetos de lei do PPA, LDO e LOA é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme o art. 165, caput, da Constituição Federal, que determina que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Essa regra aplica-se a todos os entes federativos, inclusive aos municípios.

Art. 165CF/88

Art. 165 — "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I — o plano plurianual;

II — as diretrizes orçamentárias;

III — os orçamentos anuais."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Governamental é um órgão integrante do Poder Executivo, mas a iniciativa para apresentar os projetos de lei é do Chefe do Executivo (Prefeito), não da secretaria. Embora a secretaria possa auxiliar tecnicamente na elaboração, a responsabilidade constitucional é do chefe do poder.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Presidente da Câmara dos Vereadores representa o Poder Legislativo municipal. A iniciativa das leis orçamentárias é privativa do Poder Executivo, não cabendo ao Legislativo propor esses projetos. O Legislativo apenas discute, emenda e aprova o texto enviado pelo Executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Comissão mista da Câmara dos Vereadores também integra o Poder Legislativo. A mesma lógica se aplica: a elaboração dos projetos não é de competência de comissão legislativa, mas do Chefe do Executivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 165 da CF, a iniciativa dos projetos de lei orçamentários (PPA, LDO, LOA) cabe ao Poder Executivo. No âmbito municipal, o Chefe do Executivo é o Prefeito Municipal. Portanto, é o Prefeito o responsável por enviar os projetos à Câmara Municipal.

Gabarito: letra D.

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