Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — IV - UFG 2023
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qq861164
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Cidade Ocidental - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
Quanto à periodicidade com que a receita adentra aos cofres públicos, são de entrada constante, periódica ou permanente as receitas
Aextraordinárias.
Bordinárias.
Coriginárias.
Dde capital.
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GabaritoB — ordinárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita Pública quanto à Periodicidade
Gabarito: letra B. Receitas ordinárias são aquelas que ingressam de forma constante, periódica ou permanente, como os tributos e demais receitas correntes estáveis. Já as receitas extraordinárias são eventuais e imprevisíveis. Essa classificação doutrinária é amplamente aceita no Direito Financeiro (vide material de apoio: "Ordinárias - Ingressos permanentes e estáveis" e "Extraordinárias - Ingressos eventuais e imprevisíveis").
A banca testa o conhecimento da diferença entre os tipos de receita quanto à regularidade. As alternativas tratam de outras classificações: originária (coercitividade), de capital (categoria econômica) e extraordinária (eventualidade).
Critério
Ordinárias
Extraordinárias
Periodicidade
Constantes, periódicas, permanentes
Eventuais, imprevisíveis
Exemplos
IPTU, IPVA, IR
Indenizações, doações, repatriação
Alternativa A — ❌ Incorreta
Receitas extraordinárias são aquelas que ocorrem de forma eventual e imprevisível, não se encaixando no conceito de entrada constante, periódica ou permanente. São exemplos: indenizações, doações, repatriação de recursos. Portanto, não atendem ao que o enunciado pede.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As receitas ordinárias são definidas como ingressos permanentes e estáveis, ocorrendo de forma constante, periódica ou permanente. Exemplo: IPTU, IPVA, IR. Exatamente o que o enunciado descreve.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A classificação em originárias/derivadas diz respeito à coercitividade e à origem do ingresso (derivadas: obtidas pelo poder de império; originárias: provenientes do patrimônio do Estado), e não à periodicidade. Assim, não são necessariamente constantes ou periódicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Receitas de capital são uma categoria econômica (Lei 4.320/64, art. 11), incluindo operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, etc. Não guardam relação com a periodicidade do ingresso. Pelo contrário, muitas vezes são eventuais.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar: classificação quanto à periodicidade → ordinárias (constantes) vs. extraordinárias (eventuais). Já a classificação quanto à natureza (originárias/derivadas) e quanto à categoria econômica (corrente/capital) são independentes. Não confunda!