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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — IV - UFG 2023

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qq861164
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Cidade Ocidental - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
Quanto à periodicidade com que a receita adentra aos cofres públicos, são de entrada constante, periódica ou permanente as receitas
  1. Aextraordinárias.
  2. Bordinárias.
  3. Coriginárias.
  4. Dde capital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ordinárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Pública quanto à Periodicidade

Gabarito: letra B. Receitas ordinárias são aquelas que ingressam de forma constante, periódica ou permanente, como os tributos e demais receitas correntes estáveis. Já as receitas extraordinárias são eventuais e imprevisíveis. Essa classificação doutrinária é amplamente aceita no Direito Financeiro (vide material de apoio: "Ordinárias - Ingressos permanentes e estáveis" e "Extraordinárias - Ingressos eventuais e imprevisíveis").

A banca testa o conhecimento da diferença entre os tipos de receita quanto à regularidade. As alternativas tratam de outras classificações: originária (coercitividade), de capital (categoria econômica) e extraordinária (eventualidade).

Critério

Ordinárias

Extraordinárias

Periodicidade

Constantes, periódicas, permanentes

Eventuais, imprevisíveis

Exemplos

IPTU, IPVA, IR

Indenizações, doações, repatriação

Alternativa A — ❌ Incorreta

Receitas extraordinárias são aquelas que ocorrem de forma eventual e imprevisível, não se encaixando no conceito de entrada constante, periódica ou permanente. São exemplos: indenizações, doações, repatriação de recursos. Portanto, não atendem ao que o enunciado pede.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As receitas ordinárias são definidas como ingressos permanentes e estáveis, ocorrendo de forma constante, periódica ou permanente. Exemplo: IPTU, IPVA, IR. Exatamente o que o enunciado descreve.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A classificação em originárias/derivadas diz respeito à coercitividade e à origem do ingresso (derivadas: obtidas pelo poder de império; originárias: provenientes do patrimônio do Estado), e não à periodicidade. Assim, não são necessariamente constantes ou periódicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Receitas de capital são uma categoria econômica (Lei 4.320/64, art. 11), incluindo operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, etc. Não guardam relação com a periodicidade do ingresso. Pelo contrário, muitas vezes são eventuais.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar: classificação quanto à periodicidadeordinárias (constantes) vs. extraordinárias (eventuais). Já a classificação quanto à natureza (originárias/derivadas) e quanto à categoria econômica (corrente/capital) são independentes. Não confunda!

Gabarito: letra B.

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