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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — IV - UFG 2023

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
qq862401
Banca
IV - UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Residência Jurídica
Observe a imagem a seguir, retirada das redes sociais da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás.Imagem associada para resolução da questãoDisponível em: <https://www.policiacivil.go.gov.br/delegacias/governode-goias-realiza-acao-do-abril-laranja.htm> . Acesso em: 24 abr. 2023.As forças de Segurança Pública do Estado de Goiás aderiram ao abril laranja, mês simbólico de proteção aos animais. Dentre as várias ações da campanha, o foco neste ano é conscientizar sobre o crime de maus tratos aos animais, cujos tipos penais
  1. Aestão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), com previsão de pena de reclusão, tanto para animais domésticos, quanto para animais silvestres.
  2. Bestão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), tendo a Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão) criado uma qualificadora do delito quando se tratar de cães, gatos e pássaros.
  3. Cestão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), sendo que, se sobrevier a morte do animal, há aplicação analógica da tipificação da lesão corporal seguida de morte, prevista no Código Penal, considerando a senciência animal.
  4. Destão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), tendo a Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão) acrescentado expressamente a proibição da guarda como pena, para além de pena privativa de liberdade e multa, em casos de maus tratos a cão ou gato.
  5. Eestão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), sendo que a conduta nuclear engloba ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando inexistirem recursos alternativos.
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GabaritoD — estão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), tendo a Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão) acrescentado expressamente a proibição da guarda como pena, para além de pena privativa de liberdade e multa, em casos de maus tratos a cão ou gato.

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