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Questão de Auditoria — Controle Interno — Creative Group 2023

AuditoriaControle Interno
Código
qq863365
Banca
Creative Group
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Assinale a alternativa que se relaciona a uma competência do sistema de controle interno.
  1. ARepresentar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
  2. BFiscalizar operacionalmente a União e as entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
  3. CFiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
  4. DJulgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
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GabaritoB — Fiscalizar operacionalmente a União e as entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno vs. Controle Externo na CF/88

Gabarito: letra B. A competência de fiscalizar a União e as entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas é atribuída tanto ao controle externo (Congresso Nacional com auxílio do TCU) quanto ao sistema de controle interno de cada Poder, conforme o art. 70 da CF. As demais alternativas reproduzem competências exclusivas do Tribunal de Contas da União (art. 71, CF).

A banca explora a distinção entre as atribuições do controle interno (previsto no art. 70 e com finalidades no art. 74) e as do controle externo exercido pelo TCU (art. 71). É essencial conhecer os incisos do art. 71 para não confundir as competências.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados é competência do Tribunal de Contas da União, prevista no art. 71, XI, da CF. Portanto, não é atribuição do sistema de controle interno.

Art. 71, XICF/88

Art. 71, XI — "representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 70 da CF estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Logo, essa fiscalização é, sim, uma competência do controle interno.

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos a Estados, DF ou Municípios é competência do TCU, nos termos do art. 71, VI, da CF. Não se insere nas finalidades do controle interno.

Art. 71, VICF/88

Art. 71, VI — "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Julgar as contas dos administradores e responsáveis por bens públicos, incluindo fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal, é atribuição privativa do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71, II, da CF. O controle interno não possui competência para julgamento de contas.

Art. 71, IICF/88

Art. 71, II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca competências do controle externo (TCU) por atribuições do controle interno. As alternativas A, C e D são cópias literais de incisos do art. 71 da CF (competências do TCU). O candidato deve identificar que a única alternativa que corresponde ao controle interno é a letra B, amparada pelo art. 70. Memorize: o controle interno fiscaliza operacionalmente (art. 70) e tem finalidades de avaliação, comprovação e apoio (art. 74); o TCU julga contas, representa, fiscaliza convênios etc.

Gabarito: letra B.

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