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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Creative Group 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq863406
Banca
Creative Group
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis____________.Assinale a alternativa que apresenta a palavra que completa a lacuna acima.
  1. Aconcessórios.
  2. Bsustentáveis.
  3. Ccompetitivos.
  4. Dconvergentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — sustentáveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública na Constituição Federal

Gabarito: letra B. O art. 164-A da Constituição Federal determina textualmente que os entes federativos devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no art. 163, VIII. É uma questão de pura literalidade constitucional.

Art. 164-ACF/88

Art. 164-A — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição."

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Concessórios" não é termo utilizado pela CF nem pela legislação fiscal. A dívida pública não é tratada como "concessória".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prescreve o art. 164-A da CF. O termo "sustentáveis" é o único que completa corretamente a lacuna.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Competitivos" não consta no texto constitucional. A dívida pública é tratada sob o aspecto da sustentabilidade, não da competitividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Convergentes" é um termo que aparece na legislação complementar (EC 109/2021, que trata da trajetória de convergência da dívida), mas não no art. 164-A. A banca tenta confundir com o conceito de "trajetória de convergência" previsto no art. 163, VIII, "c", mas o texto da lacuna é expresso: sustentáveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "sustentáveis" por "convergentes", termo que aparece na LRF e na EC 109/2021 (art. 163, VIII, 'c': "trajetória de convergência do montante da dívida"). O candidato que conhece a legislação complementar pode confundir, mas o enunciado pede o termo exato da CF. Decore: art. 164-A = dívida sustentável.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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