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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Creative Group 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq863407
Banca
Creative Group
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a capacidade tributária passiva, assinale a alternativa correta.
  1. ACapacidade tributária passiva é dependente das condições de regularidade no exercício das atividades civis , empresariais ou profissionais , bem como da administração direta de seus bens ou negócios. A atividade exercida deve ser regular para que ocorra o fato gerador.
  2. BNão basta ser uma unidade economia ou profissional, já que para possuir capacidade tributária passiva a pessoa jurídica de estar regularmente constituída.
  3. CA sociedade em conta de participação não é pessoa jurídica e nem mantém relações jurídicas com terceiros. Nessas condições não tem capacidade tributária passiva , sendo a capacidade tributária passiva pertencente ao sócio ostensivo .
  4. DA capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, já que esta é formada com a completude da maior idade.
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GabaritoC — A sociedade em conta de participação não é pessoa jurídica e nem mantém relações jurídicas com terceiros. Nessas condições não tem capacidade tributária passiva , sendo a capacidade tributária passiva pertencente ao sócio ostensivo .

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Tributária Passiva

Gabarito: letra C. A capacidade tributária passiva é disciplinada pelo art. 126 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), que expressamente a declara independente da capacidade civil, de limitações ao exercício de atividades e da regular constituição da pessoa jurídica. A banca testa o conhecimento desse dispositivo aliado à natureza jurídica da sociedade em conta de participação (SCP), que não possui personalidade jurídica e, portanto, não titulariza capacidade tributária passiva – esta recai sobre o sócio ostensivo.

Lei 5.172/1966 (CTN):

Art. 126 – A capacidade tributária passiva independe: I – da capacidade civil das pessoas naturais; II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Aspecto

Capacidade Tributária Passiva (Art. 126 CTN)

Sociedade em Conta de Participação (SCP)

Natureza jurídica

Atributo do sujeito passivo da obrigação tributária

Não possui personalidade jurídica (arts. 991-996 CC)

Requisito para existência

Independe de capacidade civil, regularidade de atividades ou constituição formal da PJ

Não é sujeito de direitos e obrigações perante terceiros

Titularidade da capacidade

Recai sobre quem realiza o fato gerador

Pertence ao sócio ostensivo, não à SCP

Fundamento legal

Art. 126, I, II e III do CTN

Art. 991 do Código Civil

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a capacidade tributária passiva depende da regularidade no exercício de atividades e da administração de bens. Tal afirmação contraria frontalmente o inciso II do art. 126, que diz que a capacidade independe de privação ou limitação dessas atividades. A capacidade existe ainda que a pessoa esteja em situação irregular (ex.: exercício ilegal de profissão). O correto é que a capacidade é independente dessas condições.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que não basta ser uma unidade econômica ou profissional, pois a pessoa jurídica precisa estar regularmente constituída. O art. 126, III, afirma exatamente o oposto: a capacidade independe de constituição regular, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Portanto, a irregularidade formal não impede a capacidade tributária passiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sociedade em conta de participação (SCP) é regulada pelos arts. 991 a 996 do Código Civil e não possui personalidade jurídica. Ela não figura como sujeito de direitos e obrigações perante terceiros; apenas o sócio ostensivo (aquele que exerce a atividade em nome próprio) responde pelas obrigações tributárias. Consequentemente, a SCP não detém capacidade tributária passiva, que é atribuída ao sócio ostensivo. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência (STJ, REsp 1.108.180/SC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa acerta ao afirmar que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil (art. 126, I). Contudo, a justificativa é equivocada ao vincular essa independência ao fato de a capacidade civil ser formada com a maioridade. A razão da independência é legal e não decorre da idade. A capacidade civil plena se adquire aos 18 anos (CC, art. 5º), mas a capacidade tributária existe mesmo antes da maioridade (ex.: um menor que exerça atividade econômica pode ser contribuinte). A parte final da alternativa é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é um clássico distrator: começa com uma proposição verdadeira (“independe da capacidade civil”), mas a banca insere uma justificativa falsa para confundir o candidato. Lembre-se de que, no CTN, o “independe” é absoluto e não se fundamenta em qualquer outra regra do direito civil. Já na alternativa C, o conhecimento extrapola o texto do CTN, exigindo saber que a SCP não é pessoa jurídica – informação que consta no Código Civil e é pacífica no direito tributário.

Gabarito: letra C.

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