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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Creative Group 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq863410
Banca
Creative Group
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, é o valor venal do terreno adicionado ao valor venal das construções. Nesse sentido, é correto afirmar que:
  1. Apara a apuração da base de cálculo dos imóveis não edificados, com área de até 2.000m², será utilizado como base de cálculo a área de 1.000 m².
  2. Bpara a apuração da base de cálculo dos imóveis edificados, com área a partir 2.001m², será utilizado como base de cálculo a área de 1.500 m², a depender da área do imóvel.
  3. Co valor da alíquota a ser aplicado a cada ano, será fixado em lei específica e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 10% (dez por cento).
  4. Dnos casos previstos em lei, a isenção ou anistia relativa à tributação progressiva é permitida, desde que a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar esteja atendida em cinco anos.
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GabaritoA — para a apuração da base de cálculo dos imóveis não edificados, com área de até 2.000m², será utilizado como base de cálculo a área de 1.000 m².

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Base de Cálculo e Progressividade

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta, pois, conforme a legislação específica do IPTU, para imóveis não edificados com área de até 2.000m² adota-se como base de cálculo a área de 1.000m², simplificando a apuração do valor venal. As demais alternativas contrariam as regras constitucionais e legais do IPTU.

IPTU
  • 1Base de cálculo
    • Valor venal (terreno + construção)
    • Imóvel não edificado ≤ 2.000m²
      • Base fixa: 1.000m²
  • 2Alíquota progressiva no tempo
    • Aumento anual ≤ dobro do ano anterior
    • Alíquota máxima: 15%
    • Isenção/anistia vedada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma municipal (ou lei específica) estabelece que, para imóveis não edificados de até 2.000m², a base de cálculo do IPTU é fixada em 1.000m², independentemente da área real. Trata-se de uma simplificação para evitar distorções na tributação de terrenos vagos. A banca considerou essa regra como correta.

SE LIGUE NESSA!

Esta regra decorre de legislação local (ex.: § único do art. X da Lei Municipal Y). O gabarito oficial a confirma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que para imóveis edificados com área a partir de 2.001m² a base de cálculo será de 1.500m², a depender da área. Isso não é verdade: a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (terreno + construção), e não uma área fixa. Não há previsão legal genérica de redução da base de cálculo para 1.500m² nessas condições.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alíquota do IPTU progressivo no tempo (art. 182, §4º, II, CF) tem limites: o aumento anual não pode exceder o dobro da alíquota do ano anterior, e a alíquota máxima é de 15% (quinze por cento), conforme o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). A alternativa menciona 10%, o que está incorreto.

Art. 182, §4CF/88

[...] imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

É vedada a concessão de isenções ou anistia relativas à tributação progressiva do IPTU. O art. 7º, §3º da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) proíbe expressamente tais benefícios, conforme regulamentação do art. 182, §4º da CF.

Conclusão: A única alternativa que se coaduna com a legislação é a A.

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