Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — EDUCA 2023
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qq864465
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Pilões - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Os poderes administrativos são um conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.O Poder administrativo discricionário é:Assinale a alternativa CORRETA:
AQuando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
BQuando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
CÉ a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.
DÉ a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
EÉ definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
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GabaritoA — Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Administrativo Discricionário
Gabarito: letra A. O poder discricionário é aquele em que o agente público possui margem de liberdade para decidir, dentro dos limites legais, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. As demais alternativas descrevem outros poderes administrativos: vinculado, regulamentar, hierárquico e disciplinar.
A banca testa a correta diferenciação entre as espécies de poderes administrativos. A definição de poder discricionário é essencialmente doutrinária, mas encontra amparo no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, expressamente previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999 como limite à atuação administrativa.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Esse dispositivo reforça que, mesmo quando há discricionariedade, a atuação deve pautar-se pela razoabilidade e proporcionalidade, conforme mencionado na alternativa correta.
Poder Administrativo
Definição
Característica Principal
Fundamento Legal/Princípio
Discricionário (Alternativa A)
Margem de liberdade do agente para decidir, dentro dos limites legais
Liberdade limitada pela razoabilidade e proporcionalidade
Art. 2º da Lei 9.784/1999
Vinculado (Alternativa B)
Ausência de margem de liberdade; agente deve agir exatamente como previsto em lei
Ato vinculado à lei, sem escolha
Legalidade estrita
Regulamentar (Alternativa C)
Prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei
Complementação da lei, sem alteração
Poder normativo
Hierárquico (Alternativa D)
Distribuição de competências e subordinação entre agentes/órgãos
Ordenação e subordinação
Organização administrativa
Disciplinar (Alternativa E)
Poder-dever de punir infrações funcionais de servidores e disciplinados
Punição interna
Disciplina administrativa
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define o poder discricionário como a margem de liberdade do agente, limitada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Essa é a noção clássica da doutrina: discricionariedade não é arbítrio, mas liberdade dentro de parâmetros legais e principiológicos. O art. 2º da Lei 9.784/1999 consagra a razoabilidade e proporcionalidade como princípios obrigatórios, confirmando o enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o poder vinculado, em que não há liberdade de ação; o agente deve praticar o ato exatamente como previsto em lei. A ausência de margem de escolha é o oposto da discricionariedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corresponde ao poder regulamentar (ou normativo), que confere à Administração a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei. Não se confunde com a discricionariedade, que é a liberdade de escolha em casos concretos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se ao poder hierárquico, que organiza a distribuição de competências e a subordinação entre agentes e órgãos. Não envolve juízo de conveniência e oportunidade típico da discricionariedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata do poder disciplinar, que é o dever-poder de punir infrações funcionais. Embora possa envolver certa discricionariedade na aplicação da sanção, o conceito central da alternativa é distinto, pois foca na punição e não na liberdade de agir.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, associe cada poder a uma palavra-chave: discricionário → liberdade; vinculado → sem liberdade; regulamentar → normas; hierárquico → subordinação; disciplinar → punição. Nas provas, a banca frequentemente troca as definições; grife esses conceitos na sua lei seca.