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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — EDUCA 2023

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qq864465
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Pilões - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Os poderes administrativos são um conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.O Poder administrativo discricionário é:Assinale a alternativa CORRETA:
  1. AQuando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
  2. BQuando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
  3. CÉ a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.
  4. DÉ a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
  5. EÉ definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
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GabaritoA — Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Administrativo Discricionário

Gabarito: letra A. O poder discricionário é aquele em que o agente público possui margem de liberdade para decidir, dentro dos limites legais, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. As demais alternativas descrevem outros poderes administrativos: vinculado, regulamentar, hierárquico e disciplinar.

A banca testa a correta diferenciação entre as espécies de poderes administrativos. A definição de poder discricionário é essencialmente doutrinária, mas encontra amparo no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, expressamente previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999 como limite à atuação administrativa.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Esse dispositivo reforça que, mesmo quando há discricionariedade, a atuação deve pautar-se pela razoabilidade e proporcionalidade, conforme mencionado na alternativa correta.

Poder Administrativo

Definição

Característica Principal

Fundamento Legal/Princípio

Discricionário (Alternativa A)

Margem de liberdade do agente para decidir, dentro dos limites legais

Liberdade limitada pela razoabilidade e proporcionalidade

Art. 2º da Lei 9.784/1999

Vinculado (Alternativa B)

Ausência de margem de liberdade; agente deve agir exatamente como previsto em lei

Ato vinculado à lei, sem escolha

Legalidade estrita

Regulamentar (Alternativa C)

Prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei

Complementação da lei, sem alteração

Poder normativo

Hierárquico (Alternativa D)

Distribuição de competências e subordinação entre agentes/órgãos

Ordenação e subordinação

Organização administrativa

Disciplinar (Alternativa E)

Poder-dever de punir infrações funcionais de servidores e disciplinados

Punição interna

Disciplina administrativa

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define o poder discricionário como a margem de liberdade do agente, limitada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Essa é a noção clássica da doutrina: discricionariedade não é arbítrio, mas liberdade dentro de parâmetros legais e principiológicos. O art. 2º da Lei 9.784/1999 consagra a razoabilidade e proporcionalidade como princípios obrigatórios, confirmando o enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o poder vinculado, em que não há liberdade de ação; o agente deve praticar o ato exatamente como previsto em lei. A ausência de margem de escolha é o oposto da discricionariedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corresponde ao poder regulamentar (ou normativo), que confere à Administração a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei. Não se confunde com a discricionariedade, que é a liberdade de escolha em casos concretos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se ao poder hierárquico, que organiza a distribuição de competências e a subordinação entre agentes e órgãos. Não envolve juízo de conveniência e oportunidade típico da discricionariedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata do poder disciplinar, que é o dever-poder de punir infrações funcionais. Embora possa envolver certa discricionariedade na aplicação da sanção, o conceito central da alternativa é distinto, pois foca na punição e não na liberdade de agir.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, associe cada poder a uma palavra-chave: discricionário → liberdade; vinculado → sem liberdade; regulamentar → normas; hierárquico → subordinação; disciplinar → punição. Nas provas, a banca frequentemente troca as definições; grife esses conceitos na sua lei seca.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra A.

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