Administração Pública: sentido objetivo/material e funções
Gabarito: letra E. Todas as quatro funções descritas — ordenadora (poder de polícia), prestacional (serviços públicos), regulatória (fomento) e de controle (autotutela) — são tradicionalmente apontadas pela doutrina de Direito Administrativo como funções administrativas no sentido material. Portanto, os itens I, II, III e IV estão corretos.
A banca cobra o conhecimento das funções exercidas pela Administração Pública sob o critério objetivo (material), que se contrapõe ao subjetivo (formal). Enquanto o sentido subjetivo refere-se aos entes e órgãos que compõem a máquina administrativa (pessoas jurídicas), o sentido objetivo diz respeito às atividades desempenhadas.
Item I — ✅ Correto
A função ordenadora corresponde ao poder de polícia administrativa, pelo qual o Estado pode restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse público, nos limites da lei.
Item II — ✅ Correto
A função prestacional abrange a oferta de utilidades e serviços públicos aos particulares, constituindo o núcleo da atuação administrativa na satisfação das necessidades coletivas.
Item III — ✅ Correto
A função regulatória, também denominada de fomento, envolve a atuação do Estado na regulação e incentivo da atividade privada, por meio de subsídios, créditos, normas técnicas e outros instrumentos.
Item IV — ✅ Correto
A função de controle manifesta-se no poder de autotutela, pelo qual a Administração revisa seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os por conveniência e oportunidade.
Conclusão: Todos os itens estão corretos, logo a alternativa correta é a letra E.