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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — EDUCA 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq864542
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Pilões - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Lei 4.320/64, Integrarão a Lei de Orçamento, EXCETO:
  1. ASumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.
  2. BQuadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas.
  3. CQuadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais.
  4. DQuadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
  5. EQuadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
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GabaritoC — Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conteúdo da Lei Orçamentária (Lei 4.320/64)

Gabarito: letra C. A questão cobra a distinção entre o que integra (art. 2º, §1º) e o que acompanha (art. 2º, §2º) a Lei de Orçamento, conforme a Lei 4.320/64. A alternativa C descreve item do §2º (acompanhante), não do §1º, sendo portanto a exceção ao comando.

O art. 2º da Lei 4.320/64 estabelece:

Art. 2, §1Lei-4320

Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

§ 1º — Integrarão a Lei de Orçamento:

I — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno. II — Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1. III — Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação. IV — Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

§ 2º — Acompanharão a Lei de Orçamento:

I — Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais. II — Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9. III — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

Item (Art. 2º, Lei 4.320/64)

Localização na Lei

Classificação (Integra/Acompanha)

Resposta na Questão

Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo

§1º, I

Integra

Correta (não é a exceção)

Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas

§1º, II

Integra

Correta (não é a exceção)

Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais

§2º, I

Acompanha

Incorreta (GABARITO)

Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação

§1º, III

Integra

Correta (não é a exceção)

Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração

§1º, IV

Integra

Correta (não é a exceção)

Alternativa A — ✅ Correta

O Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo está elencado no art. 2º, §1º, I. Portanto, integra a Lei de Orçamento. Não é a exceção.

Alternativa B — ✅ Correta

O Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas consta no art. 2º, §1º, II. Integra a Lei de Orçamento. Não é a exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A assertiva descreve os "Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais". Esse item está no art. 2º, §2º, I — ou seja, acompanha a Lei de Orçamento, mas não a integra. A banca trocou o verbo: a questão pede o que INTEGRA, e a alternativa C é apenas acompanhante.

Alternativa D — ✅ Correta

O Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação está previsto no art. 2º, §1º, III. Integra a Lei de Orçamento. Não é a exceção.

Alternativa E — ✅ Correta

O Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração consta no art. 2º, §1º, IV. Integra a Lei de Orçamento. Não é a exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "Integrarão" (§1º) e "Acompanharão" (§2º). O candidato que decora os incisos sem atentar ao verbo pode marcar a alternativa C como se integrasse, quando na verdade ela apenas acompanha. Atenção ao comando "EXCETO": a resposta é o item que não é integrante.

PEGA ESSA DICA!

Para decorar: os quatro primeiros incisos do §1º são os "quadros clássicos" (sumário, categorias econômicas, discriminação por fontes, dotações por órgãos). O §2º traz os quadros complementares (fundos especiais, anexos de despesa, programa anual). Leia a lei seca algumas vezes e resolva questões literais para fixar.

Gabarito: letra C — única alternativa que não integra a Lei de Orçamento.

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