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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — EDUCA 2023

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq864544
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Pilões - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, prevista na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras, analise as alternativas e assinale a INCORRETA:
  1. AConsidera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
  2. BOs atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
  3. CPara efeito do atendimento do § 1o , o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o , devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
  4. DPara efeito do § 2o , considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
  5. EConsidera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo indeterminado.
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GabaritoE — Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo indeterminado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (LRF)

Gabarito: letra E. A alternativa E afirma que se considera aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo indeterminado, mas o art. 17, §7º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) determina exatamente o oposto: considera-se aumento de despesa a prorrogação da despesa criada por prazo determinado. Portanto, a alternativa E é a incorreta pedida pela questão.

Todas as demais alternativas (A a D) reproduzem fielmente o texto legal, conforme se verifica abaixo.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o caput do art. 17 da LRF:

Art. 17LC-101-2000

Art. 17 — Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao §1º do art. 17:

Art. 17, §1LC-101-2000

Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao §2º do art. 17:

Art. 17, §2LC-101-2000

Para efeito do atendimento do §1º , o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no §1º do art. 4º , devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao §3º do art. 17:

Art. 17, §3LC-101-2000

Para efeito do §2º , considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma: "Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo indeterminado."

O texto correto do §7º do art. 17 é:

Art. 17, §7LC-101-2000

Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

O erro está em substituir "determinado" por "indeterminado". A prorrogação de despesa criada por prazo determinado é que é considerada aumento de despesa; se o prazo for indeterminado, a despesa já é continuada por definição, e a prorrogação não se enquadra automaticamente como aumento.

NÃO CAIA NESSA!

Troca clássica de termo – a banca inverteu "determinado" por "indeterminado", aproveitando a semelhança sonora para confundir o candidato. Fique atento à letra da lei!

Gabarito: letra E – a única alternativa que contraria o texto da LRF.

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