Diálogo competitivo na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A definição correta de diálogo competitivo está prevista no art. 6º, inciso XLII, da Lei 14.133/2021: é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos. As demais alternativas descrevem outras modalidades (pregão, leilão, concurso e concorrência).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define o pregão (modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, com critérios de menor preço ou maior desconto), não o diálogo competitivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define o leilão (alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis a quem oferecer maior lance), não o diálogo competitivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define o concurso (escolha de trabalho técnico, científico ou artístico com prêmio), não o diálogo competitivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define a concorrência (modalidade para bens e serviços especiais e obras/serviços de engenharia, com diversos critérios de julgamento), não o diálogo competitivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a definição legal do diálogo competitivo, com todos os elementos: realização de diálogos com licitantes pré-selecionados, desenvolvimento de alternativas e apresentação de proposta final.
A banca cobrou o conhecimento literal do conceito trazido pela Lei 14.133/2021. Memorize os elementos essenciais: diálogo com pré-selecionados → desenvolvimento de alternativas → proposta final.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra E.