Em relação a invalidação, anulação e revogação dos atos administrativos, é correto afirmar que:
AAnulação é a remoção do ato administrativo em decorrência da invalidação (ilegalidade).
BA anulação do ato administrativo somente pode ser feita pelo poder judiciário.
CA revogação do ato administrativo ocorre quando a administração pública, entende que o mesmo é inconveniente em relação ao interesse público, e somente se dá de forma total.
DO ato revogatório, retroage para atingir os fatos pretéritos.
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GabaritoA — Anulação é a remoção do ato administrativo em decorrência da invalidação (ilegalidade).
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Invalidação, anulação e revogação de atos administrativos
Gabarito: letra A. A anulação é o desfazimento do ato em razão de ilegalidade (invalidação), podendo ser realizada tanto pela própria Administração (autotutela) quanto pelo Poder Judiciário, conforme entendimento consolidado na Súmula 473 do STF. Já a revogação ocorre por motivos de conveniência ou oportunidade, com efeitos prospectivos (ex nunc).
Conceito
Definição
Motivo
Efeitos
Quem pode realizar
Anulação
Desfazimento do ato por ilegalidade (invalidação)
Ilegalidade (vício)
Ex tunc (retroativos)
Administração (autotutela) e Poder Judiciário
Revogação
Desfazimento do ato por inconveniência ou desinteresse público
Mérito (conveniência/oportunidade)
Ex nunc (prospectivos)
Apenas a Administração Pública
Desfazimento do ato
1Anulação (invalidação)
Motivo: ilegalidade
Efeito: ex tunc (retroativo)
Quem faz: Adm. (autotutela) e Judiciário
2Revogação (mérito)
Motivo: inconveniência/oportunidade
Efeito: ex nunc (prospectivo)
Quem faz: só Adm.
Pode ser total ou parcial
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está correta: anulação é a invalidação do ato administrativo por motivo de ilegalidade. A Administração, no exercício da autotutela, e o Judiciário, quando provocado, podem anular atos eivados de vícios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que a anulação somente pode ser feita pelo Poder Judiciário é falsa. A Administração Pública também detém o poder-dever de anular seus próprios atos ilegais, conforme o princípio da autotutela e a Súmula 473 do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (revogação por inconveniência/desinteresse público), mas o erro está em afirmar que a revogação "somente se dá de forma total". A revogação pode ser total ou parcial, desde que atinja o ato ou parte dele. Além disso, a banca costuma cobrar que a revogação é ato discricionário, mas o erro principal aqui é a exclusividade da forma total.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação não retroage; seus efeitos são ex nunc (prospectivos), não atingindo fatos pretéritos. A anulação, sim, possui efeitos ex tunc (retroativos). A confusão entre os efeitos das duas figuras é comum.
SE LIGUE NESSA!
A Súmula 473 do STF, embora não transcrita literalmente no material canônico, é a referência clássica que distingue anulação e revogação, estabelecendo a autotutela administrativa. É essencial memorizar: anulação = ilegalidade (efeito ex tunc); revogação = mérito (efeito ex nunc).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela comparativa: anulação (ilegal, ex tunc, Administração e Judiciário) vs. revogação (inconveniência/oportunidade, ex nunc, apenas Administração).