Organização da Administração Pública
Gabarito: letra A. As entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) compõem a chamada administração indireta, enquanto as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) formam a administração direta. Esse é o conceito fundamental da organização administrativa do Estado, consagrado na doutrina e na legislação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. As entidades administrativas são justamente as pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, constituindo a administração indireta. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As entidades administrativas estão sim vinculadas às entidades políticas que as criaram. Essa vinculação significa que sofrem controle e supervisão do ente político, embora não haja subordinação hierárquica (relação de hierarquia). Portanto, dizer que "não estão vinculadas" é falso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As entidades administrativas são regidas pelo direito administrativo. Elas são parte da Administração Pública e submetem-se ao regime jurídico administrativo, que inclui princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A afirmação contrária é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As entidades políticas (União, Estados, DF, Municípios) são dotadas de autonomia política e constitucional, sendo regidas primariamente pelo direito constitucional. Embora também se submetam ao direito administrativo no exercício de atividades administrativas, a afirmativa é incorreta por ser demasiadamente absoluta — elas não são "regidas pelo direito administrativo" no mesmo sentido que as entidades administrativas. O correto é que as entidades políticas compõem a administração direta e possuem regime jurídico misto (constitucional, administrativo, etc.).
Gabarito: letra A.