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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — EPL Concursos 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq865631
Banca
EPL Concursos
Órgão
Prefeitura de Santa Rita - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
EPL - - Auditor Municipal de Controle Interno
Sobre a Lei 4.320/1964, é correto afirmar que:
  1. ASe não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo deverá elaborar uma nova Lei Orçamentária.
  2. BO exercício financeiro não coincide com o ano civil.
  3. CAs propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.
  4. DSão créditos adicionais, as autorizações de despesa computadas e dotadas na Lei de Orçamento.
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GabaritoC — As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 4.320/1964 – Aspectos Gerais

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 27 da Lei 4.320/1964, que determina que as propostas parciais de orçamento guardem estrita conformidade com a política econômico-financeira, o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da mesma lei.

Lei 4.320/1964 – Aspectos gerais
  • 1Proposta orçamentária (art. 32)
    • Não recebida no prazo
    • Legislativo considera a LOA vigente
    • Não elabora nova lei
  • 2Exercício financeiro (art. 34)
    • Coincide com o ano civil
  • 3Propostas parciais (art. 27)
    • Conformidade com:
      • Política econômico-financeira
      • Programa anual de trabalho
      • Limite global máximo (quando fixado)
  • 4Créditos adicionais (art. 40)
    • Despesas:
      • Não computadas
      • Insuficientemente dotadas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Poder Legislativo deverá elaborar uma nova Lei Orçamentária caso não receba a proposta no prazo. O art. 32 da Lei 4.320/1964 determina o contrário:

Art. 32Lei-4320

Art. 32 — "Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente."

Portanto, não se elabora nova lei; considera-se a vigente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o exercício financeiro não coincide com o ano civil. O art. 34 da mesma lei estabelece:

Art. 34Lei-4320

Art. 34 — "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil."

Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 27:

Art. 27Lei-4320

Art. 27 — "As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômico-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa."

Todos os elementos estão corretos e na exata dicção legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define créditos adicionais como autorizações de despesa computadas e dotadas na LOA. O art. 40 define:

Art. 40Lei-4320

Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."

A alternativa troca "não computadas ou insuficientemente dotadas" por "computadas e dotadas", invertendo o sentido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a expressão "não computadas ou insuficientemente dotadas" por "computadas e dotadas". Créditos adicionais são justamente para despesas que não foram previstas ou o foram insuficientemente. Não confunda: eles acrescentam dotação, não se referem a despesas já integralmente dotadas.

Gabarito: letra C. Corretas as disposições dos arts. 27 da Lei 4.320/1964.

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