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Questão de Direito Eleitoral — Direitos Políticos no Direito Eleitoral — EPL Concursos 2023

Direito EleitoralDireitos Políticos no Direito Eleitoral
Código
qq865633
Banca
EPL Concursos
Órgão
Prefeitura de Santa Rita - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
EPL - - Auditor Municipal de Controle Interno
Sobre a Lei Complementar da ficha limpa é correto afirmar que:
  1. AA impugnação ao registro da candidatura é exclusiva do Ministério Público.
  2. BO prazo para impugnação do registro da candidatura é de dez dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato.
  3. CO representante do Ministério Público que nos quatro anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, não poderá impugnar o registro de candidato.
  4. DPoderão ser arroladas até 3 testemunhas para comprovar a veracidade das alegações (no que tange a impugnação do candidato).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O representante do Ministério Público que nos quatro anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, não poderá impugnar o registro de candidato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar da Ficha Limpa – Impugnação ao Registro de Candidatura

Gabarito: letra C. O art. 3º, § 2º, da LC 64/1990 (com redação dada pela LC 135/2010 – Lei da Ficha Limpa) estabelece que o representante do Ministério Público que, nos quatro anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo não poderá impugnar o registro de candidato. É a única afirmativa correta.

A questão exige o conhecimento do procedimento de impugnação ao registro de candidatura, especialmente as regras de legitimidade, prazo e provas previstas na Lei Complementar 64/1990 (alterada pela Lei da Ficha Limpa).

Lei Complementar 64/1990:

Art. 3º — Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada

§ 2º — Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária

§ 3º — O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a impugnação é exclusiva do Ministério Público. O art. 3º, caput, lista também candidatos, partidos políticos e coligações como legitimados, além do MP. Logo, não há exclusividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o prazo para impugnação é de dez dias. O caput do art. 3º prevê o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do pedido de registro. O número "dez" é um distrator.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o § 2º do art. 3º, o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores ao pleito, tenha disputado cargo eletivo (ou integrado diretório partidário ou exercido atividade político-partidária) está impedido de impugnar o registro de candidato. A alternativa reproduz exatamente essa vedação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o limite de testemunhas é de 3. O § 3º do mesmo art. 3º determina que o impugnante pode arrolar até 6 (seis) testemunhas. O número 3 não corresponde à previsão legal.

NÃO CAIA NESSA!

Os números 10 (prazo) e 3 (testemunhas) são distratores comuns. A banca troca os valores corretos (5 dias e 6 testemunhas) por números próximos. Memorize os prazos e quantidades exatas do art. 3º da LC 64/1990.

Gabarito: letra C.

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