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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Fazenda do Rio Grande (Paraná) — FAFIPA 2023

Legislação MunicipalLegislação do Município de Fazenda do Rio Grande (Paraná)
Código
qq867927
Banca
FAFIPA
Órgão
FAZPREV - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a opção que afronte a inteligência da Lei Municipal nº 70/2001.
  1. AO aposentado por invalidez será revertido à atividade, de oficio, quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria ou esta for viciosa, e aquele que se julgar apto a retornar a atividade poderá solicitar a realização de avaliação médico-pericial.
  2. BA aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando em gozo de auxílio-doença há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
  3. CA concessão de aposentadoria por invalidez dependerá de verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Municipal, não podendo o segurado, ainda que às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
  4. DO aposentado por invalidez, enquanto não completar 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Municipal, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue que são facultativos.
  5. EA doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime da Previdência Municipal, não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão, em virtude do exercício de sua função.
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GabaritoC — A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá de verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Municipal, não podendo o segurado, ainda que às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

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