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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FAU 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq871353
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Tijucas do Sul - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Quanto ao processo Judicial previsto na lei de improbidade administrativa (LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992), é certo afirmar que:
  1. AA ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), mesmo que por analogia.
  2. BA ação a que se refere a aplicação das sanções de que trata a lei 8.429, de 02 de junho de 1992, deverá ser proposta perante o foro do local da residência do Denunciado.
  3. CA propositura da ação a que se refere a aplicação das sanções de que trata a lei 8.429, de 02 de junho de 1992, não prevenirá a competência do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
  4. DA petição inicial da ação a que se refere a aplicação das sanções de que trata a lei 8.429, de 02 de junho de 1992, deverá individualizar a conduta do réu e apontar os elementos probatórios mínimos que demonstrem a ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 da mesma lei e de sua autoria, sendo defeso arguir alguma impossibilidade devidamente fundamentada.
  5. ESe a petição inicial ao que se refere a aplicação das sanções de que trata a lei 8.429, de 02 de junho de 1992, estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
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GabaritoE — Se a petição inicial ao que se refere a aplicação das sanções de que trata a lei 8.429, de 02 de junho de 1992, estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

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