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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FAUEL 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq872682
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Carambeí - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar nº 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um importante marco das finanças públicas brasileiras. Em linhas gerais, ela determina formas de prevenção e correção de situações que comprometem o equilíbrio das contas públicas. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao final de cada quadrimestre, deve ser emitido pelos titulares dos Poderes e pelos órgãos da Administração Pública:
  1. Ao relatório resumido de fiscalização orçamentária.
  2. Bo anexo de política tributária.
  3. Co demonstrativo de cumprimento da regra.
  4. Da declaração do resultado de política fiscal.
  5. Eo relatório de gestão fiscal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o relatório de gestão fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – LRF

Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que ao final de cada quadrimestre os titulares dos Poderes e órgãos da Administração Pública emitam o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), conforme previsto no art. 54 da LRF. A pegadinha da questão está em trocar o RGF (quadrimestral) pelo Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), que é bimestral (art. 165, §3º, CF e art. 52 da LRF).

Fonte legal:

Art. 54LC-101-2000

Art. 54 – "Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

I – Chefe do Poder Executivo; II – Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão de direção dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, no que couber."

Já o RREO, previsto no art. 52 da LRF e no §3º do art. 165 da CF, tem periodicidade bimestral e é emitido pelo Poder Executivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O nome correto é "Relatório Resumido da Execução Orçamentária" (não "de fiscalização orçamentária") e sua periodicidade é bimestral, não quadrimestral. A banca troca a nomenclatura e a periodicidade para confundir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O "Anexo de Política Tributária" não existe como relatório autônomo na LRF. O que existe é o Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º) e o Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º), ambos integrantes da LDO.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Demonstrativo de cumprimento da regra" é expressão genérica. O que a LRF prevê, no âmbito do RGF, é o demonstrativo do cumprimento dos limites (art. 55), mas o nome do relatório é "Relatório de Gestão Fiscal".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Declaração do resultado de política fiscal" não corresponde a nenhum instrumento específico da LRF. O RGF contém, entre outros, o demonstrativo do Resultado Nominal e Primário, mas o documento emitido é o RGF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 54 da LRF, ao final de cada quadrimestre os titulares dos Poderes e órgãos devem emitir o Relatório de Gestão Fiscal. Este relatório tem por objetivo demonstrar o cumprimento dos limites legais (despesas com pessoal, dívida consolidada, operações de crédito, etc.) e é um instrumento de transparência e controle previsto na LRF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois principais relatórios da LRF: o RGF (quadrimestral, art. 54) e o RREO (bimestral, art. 52). No comando, a palavra "quadrimestre" já descarta o RREO e aponta para o RGF. Lembre-se: quadrimestre = RGF; bimestre = RREO.

Gabarito: letra E.

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