Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FAUEL 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq872682
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Carambeí - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar nº 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um importante marco das finanças públicas brasileiras. Em linhas gerais, ela determina formas de prevenção e correção de situações que comprometem o equilíbrio das contas públicas. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao final de cada quadrimestre, deve ser emitido pelos titulares dos Poderes e pelos órgãos da Administração Pública:
Ao relatório resumido de fiscalização orçamentária.
Bo anexo de política tributária.
Co demonstrativo de cumprimento da regra.
Da declaração do resultado de política fiscal.
Eo relatório de gestão fiscal.
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GabaritoE — o relatório de gestão fiscal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – LRF
Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que ao final de cada quadrimestre os titulares dos Poderes e órgãos da Administração Pública emitam o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), conforme previsto no art. 54 da LRF. A pegadinha da questão está em trocar o RGF (quadrimestral) pelo Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), que é bimestral (art. 165, §3º, CF e art. 52 da LRF).
Fonte legal:
Art. 54LC-101-2000
Art. 54 – "Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I – Chefe do Poder Executivo; II – Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão de direção dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, no que couber."
Já o RREO, previsto no art. 52 da LRF e no §3º do art. 165 da CF, tem periodicidade bimestral e é emitido pelo Poder Executivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O nome correto é "Relatório Resumido da Execução Orçamentária" (não "de fiscalização orçamentária") e sua periodicidade é bimestral, não quadrimestral. A banca troca a nomenclatura e a periodicidade para confundir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O "Anexo de Política Tributária" não existe como relatório autônomo na LRF. O que existe é o Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º) e o Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º), ambos integrantes da LDO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Demonstrativo de cumprimento da regra" é expressão genérica. O que a LRF prevê, no âmbito do RGF, é o demonstrativo do cumprimento dos limites (art. 55), mas o nome do relatório é "Relatório de Gestão Fiscal".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Declaração do resultado de política fiscal" não corresponde a nenhum instrumento específico da LRF. O RGF contém, entre outros, o demonstrativo do Resultado Nominal e Primário, mas o documento emitido é o RGF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 54 da LRF, ao final de cada quadrimestre os titulares dos Poderes e órgãos devem emitir o Relatório de Gestão Fiscal. Este relatório tem por objetivo demonstrar o cumprimento dos limites legais (despesas com pessoal, dívida consolidada, operações de crédito, etc.) e é um instrumento de transparência e controle previsto na LRF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois principais relatórios da LRF: o RGF (quadrimestral, art. 54) e o RREO (bimestral, art. 52). No comando, a palavra "quadrimestre" já descarta o RREO e aponta para o RGF. Lembre-se: quadrimestre = RGF; bimestre = RREO.