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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesas de Exercícios Anteriores em AFO — FEPESE 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesas de Exercícios Anteriores em AFO
Código
qq878442
Banca
FEPESE
Órgão
Câmara de Videira - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas:
  1. AAo pagamento de juros e de parcelas de amortização da dívida pública.
  2. BÀ cobertura de despesas de custeio de empresas estatais dependentes.
  3. CAo resgate de operações de crédito contraídas no exercício anterior.
  4. DA equilibrar o saldo entre superveniências e insubsistências ativas e passivas.
  5. EÀ aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.
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GabaritoE — À aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inversões Financeiras na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 12, §5º, I, da Lei nº 4.320/1964, classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização. As demais alternativas referem-se a outras categorias econômicas.

A questão cobra o conhecimento literal da classificação econômica da despesa, especificamente o §5º do art. 12. A banca explora o risco de confundir inversões financeiras com outras rubricas, como transferências de capital ou despesas correntes.

Art. 12, §5Lei-4320

Art. 12, §5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I — aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II — aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III — constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pagamento de juros é despesa corrente (juros da dívida), e a amortização do principal é classificada como transferência de capital (art. 12, §6º). Nada disso se enquadra como inversão financeira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Despesas de custeio de empresas estatais dependentes são despesas correntes (custos operacionais). Inversões financeiras, por definição, são despesas de capital que não geram aumento do ativo imobilizado (ou são aquisições de bens já em uso).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O resgate (amortização) de operações de crédito é classificado como transferência de capital (art. 12, §6º), e não como inversão financeira. A amortização reduz o passivo, não gera aquisição de bens.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Equilibrar saldo entre superveniências e insubsistências ativas e passivas refere-se ao resultado patrimonial, não a uma dotação orçamentária classificável em categoria econômica. Não há previsão legal no art. 12 para essa finalidade como inversão financeira.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o inciso I do §5º do art. 12: "aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização". Isso se encaixa perfeitamente no conceito de inversões financeiras: gastos com bens que já estavam em uso (usados) ou imóveis, sem que a operação configure investimento em novos bens.

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra E.

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