Inversões Financeiras na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 12, §5º, I, da Lei nº 4.320/1964, classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização. As demais alternativas referem-se a outras categorias econômicas.
A questão cobra o conhecimento literal da classificação econômica da despesa, especificamente o §5º do art. 12. A banca explora o risco de confundir inversões financeiras com outras rubricas, como transferências de capital ou despesas correntes.
Art. 12, §5Lei-4320
Art. 12, §5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I — aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II — aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III — constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pagamento de juros é despesa corrente (juros da dívida), e a amortização do principal é classificada como transferência de capital (art. 12, §6º). Nada disso se enquadra como inversão financeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesas de custeio de empresas estatais dependentes são despesas correntes (custos operacionais). Inversões financeiras, por definição, são despesas de capital que não geram aumento do ativo imobilizado (ou são aquisições de bens já em uso).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O resgate (amortização) de operações de crédito é classificado como transferência de capital (art. 12, §6º), e não como inversão financeira. A amortização reduz o passivo, não gera aquisição de bens.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Equilibrar saldo entre superveniências e insubsistências ativas e passivas refere-se ao resultado patrimonial, não a uma dotação orçamentária classificável em categoria econômica. Não há previsão legal no art. 12 para essa finalidade como inversão financeira.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o inciso I do §5º do art. 12: "aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização". Isso se encaixa perfeitamente no conceito de inversões financeiras: gastos com bens que já estavam em uso (usados) ou imóveis, sem que a operação configure investimento em novos bens.
MNEMÔNICOPeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Gabarito: letra E.