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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FEPESE 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq878445
Banca
FEPESE
Órgão
Câmara de Videira - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.Quando um município da federação abre um crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, então esse crédito adicional é classificado como:
  1. ASuplementar.
  2. BEspecial.
  3. CExtraordinário.
  4. DSecundário.
  5. EFiscal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Classificação (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra B. O crédito adicional destinado a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica é classificado como especial, conforme o art. 41, II, da Lei 4.320/1964. A questão exige o conhecimento direto da definição legal, sem margem para dúvida.

A Lei 4.320/1964 define, no art. 40, que créditos adicionais são "as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". Já o art. 41 os classifica em três espécies:

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

A situação descrita no enunciado — despesa sem dotação orçamentária específica — encaixa-se perfeitamente no inciso II. Portanto, o crédito é especial.


Créditos adicionais (art. 40)
  • 1Suplementar (art. 41, I)
    • Reforço de dotação existente
  • 2Especial (art. 41, II)
    • Despesa sem dotação específica
  • 3Extraordinário (art. 41, III)
    • Urgente e imprevisto
    • Guerra, comoção, calamidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O crédito suplementar (art. 41, I) destina-se a reforço de dotação orçamentária já existente. Não se aplica quando não há dotação alguma. O aluno pode confundir "não computada" com "insuficientemente dotada", mas a hipótese de ausência total de dotação é exclusiva do crédito especial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a definição do art. 41, II: "especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica". A banca reproduz o texto da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crédito extraordinário (art. 41, III) é reservado a despesas urgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Não é o caso de simples inexistência de dotação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Secundário" não é uma classificação prevista na Lei 4.320/1964. A classificação legal é tripartite: suplementar, especial e extraordinário. A banca insere um termo estranho para testar o conhecimento exato da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Fiscal" também não integra a classificação de créditos adicionais. O termo "crédito fiscal" é usado em direito tributário para renúncia de receita, não em orçamento público.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se do quadro-resumo:

Tipo

Finalidade

Exige autorização legislativa?

Suplementar

Reforço de dotação existente

Pode ser autorizado na própria LOA

Especial

Despesa sem dotação específica

Sim (lei específica)

Extraordinário

Despesas urgentes e imprevisíveis

Não (MP ou decreto, comunicação ao Legislativo)

Na hora da prova, leia atentamente: "sem dotação orçamentária específica" é palavra-chave para especial.


Gabarito: letra B.

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