Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FEPESE 2023
- Código
- qq878445
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- Câmara de Videira - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controle Interno
- ASuplementar.
- BEspecial.
- CExtraordinário.
- DSecundário.
- EFiscal.
GabaritoB — Especial.
Gabarito: letra B. O crédito adicional destinado a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica é classificado como especial, conforme o art. 41, II, da Lei 4.320/1964. A questão exige o conhecimento direto da definição legal, sem margem para dúvida.
A Lei 4.320/1964 define, no art. 40, que créditos adicionais são "as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". Já o art. 41 os classifica em três espécies:
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A situação descrita no enunciado — despesa sem dotação orçamentária específica — encaixa-se perfeitamente no inciso II. Portanto, o crédito é especial.
O crédito suplementar (art. 41, I) destina-se a reforço de dotação orçamentária já existente. Não se aplica quando não há dotação alguma. O aluno pode confundir "não computada" com "insuficientemente dotada", mas a hipótese de ausência total de dotação é exclusiva do crédito especial.
Exatamente a definição do art. 41, II: "especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica". A banca reproduz o texto da lei.
O crédito extraordinário (art. 41, III) é reservado a despesas urgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Não é o caso de simples inexistência de dotação.
"Secundário" não é uma classificação prevista na Lei 4.320/1964. A classificação legal é tripartite: suplementar, especial e extraordinário. A banca insere um termo estranho para testar o conhecimento exato da lei.
"Fiscal" também não integra a classificação de créditos adicionais. O termo "crédito fiscal" é usado em direito tributário para renúncia de receita, não em orçamento público.
Para fixar, lembre-se do quadro-resumo:
Tipo | Finalidade | Exige autorização legislativa? |
|---|---|---|
Suplementar | Reforço de dotação existente | Pode ser autorizado na própria LOA |
Especial | Despesa sem dotação específica | Sim (lei específica) |
Extraordinário | Despesas urgentes e imprevisíveis | Não (MP ou decreto, comunicação ao Legislativo) |
Na hora da prova, leia atentamente: "sem dotação orçamentária específica" é palavra-chave para especial.
Gabarito: letra B.
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