Dever de comunicação de irregularidades ao Tribunal de Contas
Gabarito: letra C. Segundo o art. 78, §1º da Constituição do Estado do Paraná (aplicável por simetria a estados e municípios), os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 78, §1CE-PR-1989
Art. 78, §1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária."
A banca cobra a literalidade desse dever, que é uma obrigação imediata de comunicação ao órgão de controle externo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que os responsáveis devem realizar a correção imediata. O dever legal não é corrigir, mas comunicar ao Tribunal de Contas. A correção pode ser consequência, mas não é a obrigação primária prevista na norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apontar impacto nas demonstrações contábeis e providências adotadas não é o que determina o dispositivo. A norma exige comunicação direta ao Tribunal de Contas, sem condicionantes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o texto do §1º do art. 78: dar imediato conhecimento ao tribunal de contas, sob pena de responsabilidade solidária. É a providência mandatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Emitir parecer com ressalva sobre a prestação de contas é função do controle interno na análise das contas, mas não é a providência imediata ao tomar conhecimento de irregularidade. A comunicação ao tribunal é que deve ocorrer.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Demonstrar como as irregularidades foram detectadas e seus riscos não é o dever previsto. A norma impõe a comunicação, não um relatório de detecção.
Gabarito: letra C.