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Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FEPESE 2023

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
qq879505
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Financeiro
De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização do Município será exercida pelo poder legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do poder executivo municipal, na forma da lei.O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros:
  1. ADa assembleia legislativa estadual.
  2. BDo conselho de contas municipal.
  3. CDo tribunal de justiça.
  4. DDo tribunal de contas.
  5. EDa câmara municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Da câmara municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parecer prévio sobre as contas do Prefeito

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 31, § 2º da Constituição Federal, o parecer prévio emitido pelo órgão competente (Tribunal de Contas) sobre as contas anuais do Prefeito somente deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. As demais alternativas indicam órgãos que não detêm essa competência.

Art. 31, §2CF/88

Art. 31, § 2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

O controle externo do Município é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 31, § 1º). O parecer prévio é uma opinião técnica do Tribunal; sua rejeição exige quórum qualificado de 2/3 da Câmara.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Assembleia Legislativa Estadual não possui competência para rejeitar o parecer prévio das contas do Prefeito. Esse papel é exclusivo da Câmara Municipal, conforme art. 31, § 2º da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conselho de Contas Municipal: a CF veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (art. 31, § 4º). Portanto, não existe tal órgão para exercer essa competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Tribunal de Justiça exerce controle jurisdicional, não cabendo a ele decidir sobre a prevalência do parecer prévio das contas do Prefeito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas é o órgão que emite o parecer prévio (art. 71, I, aplicado por simetria), mas a decisão de rejeitá-lo cabe exclusivamente à Câmara Municipal, e não ao próprio Tribunal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 31, § 2º da Constituição Federal, o parecer prévio sobre as contas do Prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Essa é a regra de simetria do controle externo municipal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o quórum para rejeitar o parecer prévio das contas do Prefeito é de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Esse é um ponto recorrente em provas de controle externo e tribunais de contas.

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