Restituição de ISSQN pago a maior (Lei nº 5.172/1966 – CTN)
Gabarito: letra A. A restituição de tributos que comportam transferência do encargo financeiro (como o ISSQN, que é embutido no preço) somente será feita a quem prove que assumiu o encargo ou, se o transferiu a terceiro, esteja por ele expressamente autorizado a recebê-la. É o que determina o art. 166 do CTN, transcrito abaixo. Como a Merlim repassou o imposto aos clientes, precisa da autorização expressa de cada um para receber a restituição.
A banca testa o conhecimento da regra específica de restituição de tributos indiretos, prevista no art. 166 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). O ISSQN é um tributo que, por sua natureza, o contribuinte de direito (prestador de serviço) transfere o encargo financeiro ao tomador do serviço (cliente), embutindo o imposto no preço. Nessas hipóteses, a restituição não é automática; exige-se comprovação de quem suportou o ônus.
Art. 166CTN
Art. 166 — "A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro sòmente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por êste expressamente autorizado a recebê-la".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige que a companhia comprove estar expressamente autorizada por cada um de seus clientes a receber a restituição. Isso é exatamente o que o art. 166 prescreve: quem transferiu o encargo (repassou o imposto ao cliente) só pode pedir a restituição se tiver autorização expressa do terceiro (o cliente).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para restituição é de 90 dias. O CTN não estabelece esse prazo; o prazo decadencial para o pedido de restituição é de 5 anos, contados do pagamento indevido (art. 168, I, CTN). Além disso, a questão não trata de prazo, mas da condição para o exercício do direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Basta apresentar demonstrativo com a relação de documentos fiscais? O art. 166 exige mais: comprovação de que assumiu o encargo ou autorização dos clientes. O mero demonstrativo não satisfaz a condição legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a restituição à adimplência e regularidade de pagamentos. O CTN não impõe essa condição para a restituição de pagamento indevido. A regularidade fiscal pode ser exigida para outros fins (como participação em licitações), mas não para este pedido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a restituição deverá ser feita pela via judicial, com perícia. Embora a via judicial seja possível, o CTN não a exige como única forma. A restituição pode ser requerida administrativamente, e a perícia não é condição prévia. O erro principal é ignorar a condição do art. 166.
Gabarito: letra A.