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Questão de Direito Sanitário — Sistema Único de Saúde - SUS — FEPESE 2023

Direito SanitárioSistema Único de Saúde - SUS
Código
qq880100
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Auditor
Relacione as sentenças abaixo com suas respectivas definições.Coluna 1 Sentenças1. Plano Privado de Assistência à Saúde2. Operadora de Plano de Assistência à Saúde3. Carteira4. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)Coluna 1 Definições( ) Pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato.( ) Prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pósestabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde.( ) Conjunto de contratos de cobertura de custos assistenciais ou de serviços de assistência à saúde em qualquer modalidade.( ) Promove a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores e contribui para o desenvolvimento das ações de saúde no país.Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
  1. A1 • 2 • 3 • 4
  2. B2 • 1 • 3 • 4
  3. C2 • 1 • 4 • 3
  4. D3 • 4 • 1 • 2
  5. E4 • 3 • 2 • 1
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 2 • 1 • 3 • 4

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Associação de conceitos da Saúde Suplementar

Gabarito: letra B. A sequência correta é 2 • 1 • 3 • 4, correspondendo respectivamente a: Operadora de Plano de Assistência à Saúde, Plano Privado de Assistência à Saúde, Carteira e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme as definições da Lei 9.656/98 e da Lei 9.961/2000.

As definições da coluna 2 podem ser assim interpretadas:

  1. Primeira definição ("Pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato.") → refere-se à Operadora de Plano de Assistência à Saúde (item 2), que é a pessoa jurídica que comercializa e administra planos de saúde.

  1. Segunda definição ("Prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós-estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde...") → refere-se ao Plano Privado de Assistência à Saúde (item 1), que é o produto/serviço propriamente dito.

  1. Terceira definição ("Conjunto de contratos de cobertura de custos assistenciais ou de serviços de assistência à saúde em qualquer modalidade.") → refere-se à Carteira (item 3), que representa o conjunto de contratos mantidos por uma operadora.

  1. Quarta definição ("Promove a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais...") → refere-se à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (item 4), agência reguladora criada pela Lei 9.961/2000.

Sentença (Coluna 1)

Definição (Coluna 2)

Número da Definição

Operadora de Plano de Assistência à Saúde (2)

Pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato.

Plano Privado de Assistência à Saúde (1)

Prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós-estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde.

Carteira (3)

Conjunto de contratos de cobertura de custos assistenciais ou de serviços de assistência à saúde em qualquer modalidade.

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (4)

Promove a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais...

  1. 1Operadora (pessoa jurídica)
  2. 2Plano (serviço/cobertura)
  3. 3Carteira (conjunto de contratos)
  4. 4ANS (agência reguladora)
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Análise das alternativas

  • Alternativa A (1 • 2 • 3 • 4): ❌ Errada. A primeira definição corresponde a Operadora (2), e não a Plano (1).

  • Alternativa B (2 • 1 • 3 • 4): ✅ Correta. Sequência exata conforme explicado.

  • Alternativa C (2 • 1 • 4 • 3): ❌ Errada. A terceira definição é de Carteira (3), não de ANS (4).

  • Alternativa D (3 • 4 • 1 • 2): ❌ Errada. Inverte completamente a ordem.

  • Alternativa E (4 • 3 • 2 • 1): ❌ Errada. Começa pela ANS, que é a última definição.

Gabarito: letra B.

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