Questão de Direito Sanitário — Lei n° 9.656/1998 – Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde — FEPESE 2023
Direito Sanitário›Lei n° 9.656/1998 – Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde
Código
qq880102
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Auditor
Quando tratar-se de atendimento obstétrico, conforme o disposto na Lei 9.656, os planos de saúde devem assegurar:
Acobertura ao recém-nascido até 7 dias após o nascimento.
Bcobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
Ccobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 90 dias após o parto.
Dassistência ao recém-nascido, independente do prazo, considerando a necessidade de nova inscrição contratual à criança imediatamente após seu nascimento.
Ecobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural, excluindo-se filho adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
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GabaritoB — cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
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Cobertura assistencial ao recém-nascido em planos de saúde
Gabarito: letra B. A Lei 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, assegura, no atendimento obstétrico, a cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. Esse prazo é de conhecimento consolidado em concursos e corresponde exatamente ao texto da alternativa B.
A questão testa a literalidade da lei, especialmente o prazo e a abrangência (filhos naturais e adotivos). As demais alternativas apresentam prazos diferentes ou restrições indevidas.
Cobertura obstétrica (Lei 9.656/1998): Recém-nascido (Filho natural, Filho adotivo); Prazo (30 dias após o parto, Sem nova inscrição nesse período); Após 30 dias (Necessária contratação específica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cobertura é de apenas 7 dias após o nascimento. O prazo correto é de 30 dias, conforme a Lei 9.656/1998.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o disposto na lei: cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias após o parto. Não há necessidade de nova inscrição nesse período.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Amplia o prazo para 90 dias. A lei estabelece apenas 30 dias de cobertura automática; após esse prazo, é necessário contratar plano específico para a criança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe que a assistência ao recém-nascido independe de prazo e exige nova inscrição imediatamente após o nascimento. A lei prevê cobertura automática de 30 dias, sem necessidade de inscrição nesse período; após 30 dias, a inscrição é necessária para continuidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui o filho adotivo, discriminando entre natural e adotivo. A lei não faz essa distinção: a cobertura abrange tanto filhos naturais quanto adotivos.