Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — FEPESE 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
qq883108
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Paraíso do Tocantins - TO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor:
ANão precedida de empenho na dotação própria, que deve ser realizado no momento da prestação de contas dos numerários adiantados ao servidor.
BQue pode ou não ser precedida de empenho na dotação própria, pois depende da conveniência e oportunidade de realização da despesa pelo servidor.
CA título de despesa extraorçamentária corrente, mas que exige prestação de contas dos numerários recebidos pelo servidor.
DPara a realização de viagens ou diligências, sem necessidade de empenho na dotação própria e sem necessidade de prestação de contas.
ESempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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GabaritoE — Sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Gabarito: letra E. O regime de adiantamento (suprimento de fundos) exige que a entrega de numerário ao servidor seja sempre precedida de empenho na dotação própria, conforme o art. 68 da Lei 4.320/1964. A alternativa E reproduz exatamente essa obrigatoriedade e a finalidade do instituto: realizar despesas que não podem seguir o processo normal de aplicação.
Art. 68Lei-4320
Art. 68 — "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."
A banca testa o conhecimento de que o suprimento de fundos não dispensa o empenho prévio: ele é um regime especial de execução da despesa, mas não uma exceção aos estágios da despesa orçamentária. As alternativas incorretas tentam confundir o candidato com a possibilidade de postergar ou dispensar o empenho, ou com a natureza orçamentária/extraorçamentária da despesa.
1Despesa definida em lei
2Empenho prévio na dotação
3Entrega de numerário ao servidor
4Realização da despesa
5Prestação de contas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o adiantamento não é precedido de empenho e que este seria realizado apenas no momento da prestação de contas. O art. 68 determina o contrário: o empenho é prévio e obrigatório. A prestação de contas é etapa posterior, mas o empenho já deve existir quando o numerário é entregue. O erro está em inverter a sequência dos estágios da despesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o empenho pode ou não ser realizado, a depender da conveniência e oportunidade. A lei não confere essa discricionariedade: o termo "sempre" no art. 68 elimina qualquer margem de escolha. O suprimento de fundos é uma exceção ao processo normal de aplicação, mas não ao empenho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a despesa como extraorçamentária. O suprimento de fundos é uma despesa orçamentária, pois há dotação própria e empenho prévio. Despesas extraorçamentárias (como restos a pagar, depósitos, etc.) independem de autorização orçamentária, o que não é o caso. A prestação de contas posterior não altera a natureza orçamentária da despesa no momento da concessão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o adiantamento é sem necessidade de empenho e sem prestação de contas. Ambos os requisitos são obrigatórios: o empenho é exigido pelo art. 68, e a prestação de contas é implícita (o art. 69 veda adiantamento a servidor em alcance, o que pressupõe a prestação de contas anterior). Além disso, a restrição a "viagens ou diligências" não é exclusiva do regime de adiantamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 68: o empenho é sempre prévio, na dotação própria, e a finalidade é realizar despesas que não podem seguir o processo normal. É a única alternativa que capta a essência do instituto: regime especial de execução, mas com observância dos estágios da despesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "regime especial de aplicação" e "dispensa de empenho". O candidato pode pensar que, por ser um adiantamento, o empenho seria desnecessário ou posterior. Mas o art. 68 é claro: sempre precedida de empenho. Fique atento a alternativas que omitem ou relativizam essa palavra-chave. 💪