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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
qq890009
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Direito
Em uma determinada licitação, o objeto foi adjudicado à empresa Z S.A. Convocada para a assinatura do contrato, referida empresa deixou de comparecer, deixando transcorrer o prazo sem qualquer justificativa. Considerando o quadro narrado, assinale a alternativa correta.
  1. AO prazo de convocação pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte, após seu transcurso, devidamente justificada, sendo obrigatória a dilação.
  2. BO prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
  3. CA Administração deverá, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
  4. DNa hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nas condições propostas pelo licitante vencedor, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, deverá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
  5. EA recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, excetuada a perda de garantia de proposta em favor do órgão licitante.
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GabaritoB — O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta e Convocação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. O prazo de convocação pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo seja aceito pela Administração (Art. 90, §1º, Lei 14.133/2021). As demais alternativas apresentam distorções: a) solicitação após o transcurso e obrigatoriedade; c) dever de convocar remanescentes (é faculdade); d) dever de adjudicar nas condições dos remanescentes (é poder); e) exclusão da perda da garantia de proposta (a lei a inclui expressamente).

A questão testa a literalidade do Art. 90 da Lei 14.133/2021, que disciplina os procedimentos após a adjudicação. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo de convocação pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação "após seu transcurso" e que a dilação é obrigatória. O §1º do Art. 90 determina que a solicitação deve ser feita durante seu transcurso e que a prorrogação depende de aceite pela Administração, não sendo obrigatória. Portanto, há dois erros: o momento e a obrigatoriedade.

Art. 90, §1Lei-14133

Art. 90, §1º — "O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do §1º do Art. 90: "poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração." A alternativa está correta por espelhar a literalidade da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "A Administração deverá convocar os licitantes remanescentes". O §2º do Art. 90 estabelece: "Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato [...] convocar os licitantes remanescentes." Portanto, é uma faculdade, não um dever. A expressão "deverá" torna a alternativa errada.

Art. 90, §2Lei-14133

Art. 90, §2º — "Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, se nenhum licitante aceitar a contratação, a Administração "deverá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes". O §4º do Art. 90, combinado com seus incisos, estabelece que a Administração poderá optar por: convocar remanescentes para negociação (inciso I) ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos remanescentes (inciso II). Trata-se de uma faculdade, não de um dever. O uso de "deverá" é incorreto.

Art. 90, §4Lei-14133

Art. 90, §4º — "Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

I — convocar os licitantes remanescentes para negociação... II — adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes..."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a recusa injustificada sujeita o adjudicatário às penalidades, excetuada a perda da garantia de proposta. O §5º do Art. 90 determina que, além das penalidades, a recusa acarreta "à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante". Portanto, a perda da garantia é uma consequência, não uma exceção. A alternativa está errada por excluí-la.

Art. 90, §5Lei-14133

Art. 90, §5º — "A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de inverter o momento da solicitação de prorrogação (durante vs. após) e de confundir faculdade com dever nos casos de convocação dos remanescentes. Memorize: Art. 90, §1º: solicitação durante o prazo; prorrogação não é automática, depende de aceite. Já nos §§ 2º e 4º, a Administração pode (faculdade) convocar ou adjudicar, não é obrigada.

Gabarito: letra B

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