Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoNoções gerais e desapropriação
Código
qq890010
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Direito
A União pretende desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural pertencente à empresa X LTDA., que não está cumprindo sua função social. É correto afirmar que:
  1. AA desapropriação se dará mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, sem cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até dez anos, a partir do primeiro ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  2. BA desapropriação se dará mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até dez anos, a partir do primeiro ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  3. CA desapropriação se dará mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do primeiro ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  4. DA desapropriação se dará mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até dez anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  5. EA desapropriação se dará mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei complementar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A desapropriação se dará mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação Rural para Reforma Agrária — Art. 184 da CF

Gabarito: Letra E. A desapropriação de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária, quando a propriedade não cumpre sua função social, é regulada pelo art. 184 da Constituição Federal. A indenização é feita em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis em até vinte anos a partir do segundo ano de sua emissão, e sua utilização será definida em lei (a banca considerou correta a referência a lei complementar, conforme gabarito oficial). As demais alternativas erram no prazo, no início do resgate ou na ausência da cláusula de preservação.

Art. 184CF/88

Art. 184 — "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a indenização será em títulos sem cláusula de preservação do valor real, com resgate em até dez anos e a partir do primeiro ano. O art. 184 exige cláusula de preservação, prazo de até vinte anos e início no segundo ano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê prazo de dez anos e início no primeiro ano. Embora mencione a cláusula de preservação, o prazo e o início estão errados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta o prazo de vinte anos, mas erra ao dizer que o resgate se inicia no primeiro ano de emissão. O correto é segundo ano.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta o início no segundo ano, mas prevê prazo de dez anos. O prazo constitucional é de até vinte anos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os elementos estão em conformidade com o art. 184: indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos a partir do segundo ano de emissão. A referência a "lei complementar" é considerada correta pela banca, ainda que o texto constitucional utilize "lei" (a utilização dos títulos é disciplinada por lei ordinária, mas a banca optou por aceitar a expressão). Dessa forma, a alternativa E é a única plenamente compatível com o dispositivo.

Gabarito: Letra E.

Link permanente: /questoes/qq890010