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Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FUNDATEC 2023

Direito FinanceiroAtividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
qq890016
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Direito
De acordo com o preconizado pela Lei nº 4.728/1965, analise as seguintes hipóteses:I. Uma sociedade que tenha por objeto a subscrição, para revenda e a distribuição no mercado de títulos ou valores mobiliários tem seu funcionamento dependente de prévia autorização do Banco Central.II. Uma sociedade que tenha por objeto qualquer atividade de intermediação na distribuição, ou colocação no mercado, de títulos ou valores mobiliários, depende de prévia autorização do Banco Central.III. O Banco Central fixa normas gerais a serem observadas nas operações das instituições financeiras autorizadas a operar em aceite ou coobrigação em títulos cambiais a serem distribuídos no mercado, e relativas, dentre outros, a capital mínimo.IV. O consórcio eventualmente instituído por instituições financeiras autorizadas a operar no mercado financeiro e de capitais será regulado por contrato que só entrará em vigor depois de registrado no Banco Central.Quais estão INCORRETAS?
  1. AApenas I e IV.
  2. BApenas II e III.
  3. CApenas II e IV.
  4. DApenas I, II e III.
  5. EApenas I, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 4.728/1965 e autorização do Banco Central

Gabarito: letra B — estão incorretas apenas as hipóteses II e III.

A questão exige conhecimento da Lei nº 4.728/1965 (Lei do Mercado de Capitais) e a atual repartição de competências entre Banco Central (BACEN) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Embora a lei original tenha sofrido alterações, a banca cobra o texto vigente. A chave é identificar quando a atividade exige autorização do BACEN ou da CVM, e quem fixa as normas gerais (Conselho Monetário Nacional, não BACEN).

Hipótese

Atividade

Autorização/Norma

Correta?

I

Subscrição, revenda e distribuição de títulos

Banco Central (BACEN)

II

Intermediação na distribuição/colocação (sem subscrição própria)

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

III

Fixação de normas gerais (aceite, coobrigação, capital mínimo)

Conselho Monetário Nacional (CMN)

IV

Consórcio entre instituições financeiras

Registro no Banco Central

Item I — ✅ Correta

Sociedades que têm por objeto a subscrição, revenda e distribuição de títulos ou valores mobiliários (atividade típica de bancos de investimento e instituições financeiras) dependem de prévia autorização do Banco Central, conforme Art. 1º da Lei 4.728/1965 e regulamentação do CMN. A subscrição para revenda é considerada operação de intermediação financeira sujeita ao controle do BACEN.

Item II — ❌ Incorreta

A intermediação na distribuição ou colocação de títulos e valores mobiliários no mercado, que não envolva subscrição própria, é atividade típica de sociedades corretoras e distribuidoras, cujo funcionamento, atualmente, depende de autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e não do Banco Central. A Lei nº 6.385/1976 transferiu essa competência para a CVM. Logo, a hipótese II está errada ao afirmar que a autorização é do BACEN.

Item III — ❌ Incorreta

O Banco Central não fixa normas gerais relativas a operações de aceite ou coobrigação em títulos cambiais nem estabelece capital mínimo. Essa competência é do Conselho Monetário Nacional (CMN), que define as diretrizes e normas gerais do sistema financeiro. O BACEN atua como executor da política monetária e fiscalizador, mas não como órgão normativo. Portanto, III está incorreta.

Item IV — ✅ Correta

Os consórcios constituídos por instituições financeiras autorizadas a operar no mercado financeiro e de capitais são regulados por contrato que, para produzir efeitos, deve ser registrado no Banco Central. Essa exigência consta da regulamentação do SFN (Resoluções do CMN e do BACEN) e visa dar transparência e controle sobre essas operações. Logo, IV está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a autoridade competente: na II, coloca o BACEN onde é CVM; na III, atribui ao BACEN função normativa que é do CMN. Atenção a essas confusões clássicas.

Conclusão: Incorretas apenas II e III → gabarito letra B.

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