Lei de Responsabilidade Fiscal – Análise das alternativas
Gabarito oficial: B. Contudo, conforme a literalidade da LC 101/2000, a alternativa B está incorreta, e as alternativas A, C, D e E estão corretas. A questão apresenta múltiplas respostas corretas, mas a banca considerou B como a única correta, o que não se sustenta com o texto legal.
Análise detalhada:
Alternativa A — ✅ Correta
O art. 5º, §6º da LRF determina que as despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal, encargos sociais, custeio administrativo, benefícios, assistência e investimentos integram as despesas da União e devem ser incluídas na lei orçamentária.
Art. 5, §6LC-101-2000
Art. 5º, §6º — "Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos."
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, estando correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta (mas apontada como gabarito oficial)
O art. 9º da LRF estabelece que a verificação deve ser feita ao final de um bimestre, e não de um semestre. A alternativa traz "semestre", o que a torna incorreta.
Art. 9LC-101-2000
Art. 9º — "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."
Portanto, a alternativa B é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta
O art. 12, §3º da LRF exige que o Poder Executivo disponibilize aos demais Poderes e ao MP, no mínimo 30 dias antes do prazo final para as propostas orçamentárias, os estudos e estimativas de receita para o exercício seguinte.
Art. 12, §3LC-101-2000
Art. 12, §3º — "O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo."
Alternativa correta.
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 17, §7º da LRF define que a prorrogação de despesa criada por prazo determinado é considerada aumento de despesa.
Art. 17, §7LC-101-2000
Art. 17, §7º — "Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado."
Alternativa correta.
Alternativa E — ✅ Correta
O art. 26 da LRF estabelece que a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deve ser autorizada por lei específica, atender às condições da LDO e estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais. Embora o texto não esteja reproduzido no bloco canônico, esse é o comando literal do dispositivo.
Art. 26LC-101-2000
Art. 26 — "A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais."
Alternativa correta.
Conclusão
Com base na letra da lei, as alternativas A, C, D e E são corretas, e a alternativa B é incorreta. O gabarito oficial aponta B como resposta, o que contraria o disposto na LC 101/2000. Recomenda-se atenção redobrada em provas: a verificação para limitação de empenho é bimestral (art. 9º).
Gabarito pela lei: A, C, D, E. Gabarito oficial (contraditório): B.