Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2023
- Código
- qq890227
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- BRDE
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
- AOrdinatórios.
- BEnunciativos.
- CNormativos.
- DNegociais.
- ESancionatórios.
GabaritoC — Normativos.
Gabarito: letra C. Os atos listados (Regimento Administrativo do BRDE, Regulamento de Licitações e Contratos do BRDE, Resolução da Diretoria do BRDE) são atos normativos: possuem caráter geral, abstrato e criam normas de conduta para a Administração e para terceiros. Segundo a classificação de Meirelles, as cinco espécies de atos administrativos são: ordinatórios, enunciativos, normativos, negociais e sancionatórios. Regimentos, regulamentos e resoluções que estabelecem regras gerais enquadram-se na espécie normativa.
Atos ordinatórios são aqueles que estabelecem normas de ordem interna para disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes, como portarias, ordens de serviço e circulares. Embora o regimento administrativo também seja interno, na classificação de Meirelles ele é considerado ato normativo, por ser geral e abstrato. A confusão ocorre porque ambos são internos, mas o ordinatório é mais específico para rotinas.
Atos enunciativos são meramente declaratórios ou certificativos, como certidões, atestados e pareceres. Não criam direito novo, apenas atestam situações. Os atos do enunciado (regimento, regulamento) criam normas, portanto não se enquadram.
Atos normativos são aqueles que contêm um comando geral e abstrato, destinado a regular situações futuras e indeterminadas. Exemplos clássicos: decretos regulamentares, regimentos, regulamentos e instruções normativas. O Regimento Administrativo do BRDE, o Regulamento de Licitações e a Resolução da Diretoria estabelecem regras gerais, com caráter normativo.
Atos negociais são os que a Administração pratica para conceder direitos ou vantagens aos particulares, como licenças, autorizações e permissões. Possuem conteúdo individual e concreto, ao contrário dos atos gerais e abstratos da questão.
Atos sancionatórios são punitivos, aplicam penalidades a infrações administrativas. Os atos listados não possuem caráter punitivo; são instrumentos normativos.
Para memorizar as cinco espécies de Meirelles, use o mnemônico ONES: Ordinatórios, Normativos, Enunciativos, Sancionatórios e Negociais (ou troque a ordem). Lembre-se: atos gerais e abstratos são normativos; atos que atestam fatos são enunciativos; atos punitivos são sancionatórios; atos de consentimento são negociais; e atos de rotina interna são ordinatórios.
Conclusão: A alternativa correta é a letra C (atos normativos).
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