Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq890259
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Administrador
Tendo por base a Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa que apresenta um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
AAgir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
BFrustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
CDeixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
DNomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
EAceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
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GabaritoA — Agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
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Improbidade Administrativa – Atos que Causam Prejuízo ao Erário
Gabarito: letra A. A alternativa A transcreve literalmente o inciso XIX do art. 10 da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), que tipifica como ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário: "agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas". As demais alternativas correspondem a outras espécies de improbidade (atos contra os princípios ou enriquecimento ilícito), não se enquadrando no art. 10.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XIX — agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
2Prejuízo ao erário (art. 10)
Agir para ilícito em parcerias (XIX)
Demais incisos
3Atentam contra princípios (art. 11)
Frustrar caráter concorrencial (B)
Deixar de prestar contas (C)
Nepotismo (D)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação coincide exatamente com o art. 10, XIX. Portanto, é um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Frustrar o caráter concorrencial de licitação ou concurso, com vistas a benefício próprio, não está previsto no art. 10. Essa conduta se amolda ao art. 11 (atos que atentam contra os princípios) ou, dependendo do benefício, ao art. 9º (enriquecimento ilícito). Logo, não é um ato que cause lesão ao erário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Deixar de prestar contas com intuito de ocultar irregularidades não consta do rol do art. 10. Tal comportamento viola deveres funcionais e pode configurar ato de improbidade contra os princípios (art. 11), mas não é, por si só, um ato que cause prejuízo ao erário na forma do art. 10.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nomeação de cônjuge ou parente (nepotismo) é conduta vedada, mas enquadra-se no art. 11 (princípios) ou em legislação específica (Súmula Vinculante 13), e não no art. 10. O ato descrito não exige comprovação de dano ao erário para sua configuração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aceitar emprego ou consultoria de pessoa com interesse em ação ou omissão do agente público é típico ato de enriquecimento ilícito (art. 9º, VIII). Não se trata de ato que cause lesão ao erário, mas sim de auferir vantagem indevida.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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