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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq890261
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Administrador
De acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia, é de:
  1. A5 (cinco) dias úteis.
  2. B10 (dez) dias úteis.
  3. C12 (doze) dias úteis.
  4. D15 (quinze) dias corridos.
  5. E30 (trinta) dias corridos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 10 (dez) dias úteis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação – Prazos Mínimos para Apresentação de Propostas (Lei nº 14.133/2021)

Gabarito: letra B. O prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contado da data de divulgação do edital, quando adotados os critérios de menor preço ou maior desconto, no caso de serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, é de 10 (dez) dias úteis, conforme o art. 55, II, "a", da Lei nº 14.133/2021.

A banca testa a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato conheça os prazos específicos para cada objeto e critério de julgamento.

Art. 55Lei-14133

Art. 55 — "Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: [...] II — no caso de serviços e obras: a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma o prazo de 5 dias úteis. Esse prazo é previsto no art. 55, I, "a", para aquisição de bens com os mesmos critérios de julgamento, não para serviços e obras. O erro está em aplicar o prazo dos bens aos serviços.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o disposto no art. 55, II, "a": 10 dias úteis para serviços comuns e obras/serviços comuns de engenharia com critério menor preço ou maior desconto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 12 dias úteis não está previsto na Lei 14.133/2021 para nenhuma hipótese. O candidato pode confundir com o prazo de 15 dias úteis do inciso III (maior lance) ou de 25 dias úteis do inciso II, "b" (serviços especiais).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 15 dias corridos não existe na lei. O inciso III prevê 15 dias úteis para o critério de maior lance, não para menor preço/maior desconto. Além disso, a lei sempre se refere a dias úteis para esses prazos, não a dias corridos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

30 dias corridos não consta na lei. Há previsão de 30 dias úteis (art. 55, § 2º, I, "b"? Na verdade, o § 2º trata de redução pela metade no âmbito do SUS. O prazo de 30 dias úteis aparece no art. 55, II, "d"? Não; as alíneas do inciso II vão até 60 dias úteis (contratação integrada). 30 dias não é prazo mínimo para nenhuma hipótese nesse artigo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos para aquisição de bens (5 dias úteis) e para serviços/obras (10 dias úteis) no mesmo critério de julgamento. Outra armadilha comum é trocar dias úteis por dias corridos ou misturar os prazos do critério maior lance (15 dias úteis). Memorize a tabela: para menor preço/maior desconto, bens = 5 dias úteis; serviços comuns = 10 dias úteis; serviços especiais = 25 dias úteis.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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