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Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq890278
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Arquiteto e Urbanista
Sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, analise as assertivas abaixo:I. Consideram-se serviços não contínuos ou contratados por escopo aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.II. Matriz de riscos é a cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.III. Repactuação é a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Definições Legais (Art. 6º)

Gabarito: letra B (apenas a assertiva II está correta). A assertiva I descreve, na verdade, os serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (art. 6º, XVI) como se fossem serviços não contínuos (art. 6º, XVII). A assertiva II reproduz fielmente a definição legal de matriz de riscos. A assertiva III confunde repactuação com reajuste, pois a repactuação exige negociação com base na variação efetiva de custos, e não aplicação automática de índice.

A banca testa o conhecimento das definições do art. 6º da Lei 14.133/2021. Atenção especial às diferenças entre:

Conceito

Característica principal

Inciso no art. 6º

Serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra

Empregados à disposição, sem compartilhamento, fiscalização direta

XVI

Serviços não contínuos (por escopo)

Serviço específico em período predeterminado

XVII

Matriz de riscos

Cláusula que define riscos, responsabilidades e equilíbrio inicial

XXVII

Repactuação

Negociação para adequar preços à variação efetiva de custos (serviços continuados)

— (art. 92, §2º)

Reajuste

Aplicação automática de índice de correção monetária

— (art. 92, §1º)

Serviços na Lei 14.133/2021
  • 1Contínuos (art. 6º, XVI)
    • Dedicação exclusiva de mão de obra
    • Empregados à disposição
    • Sem compartilhamento de recursos
    • Fiscalização direta pelo contratante
  • 2Não contínuos (art. 6º, XVII)
    • Por escopo
    • Período predeterminado
    • Sem alocação exclusiva
  • 3Ajustes contratuais
    • Matriz de riscos (art. 6º, XXVII)
      • Define riscos e responsabilidades
      • Caracteriza equilíbrio inicial
    • Repactuação (art. 92, §2º)
      • Negociação
      • Variação efetiva de custos
    • Reajuste (art. 92, §1º)
      • Aplicação automática de índice
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Item I — ❌ Incorreto

A assertiva enumera requisitos que são próprios dos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (inciso XVI do art. 6º): empregados à disposição nas dependências do contratante, proibição de compartilhar recursos e obrigação de permitir fiscalização quanto à distribuição e controle dos recursos humanos. Já os serviços não contínuos ou contratados por escopo (inciso XVII) têm como característica a prestação de um serviço específico em período predeterminado, sem essas exigências de alocação exclusiva. Portanto, o item erra ao atribuir essas características ao conceito errado.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A definição apresentada corresponde exatamente ao conceito legal de matriz de riscos previsto no art. 6º, inciso XXVII da Lei 14.133/2021: cláusula contratual que define riscos e responsabilidades entre as partes e caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, considerando ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes. A banca cobrou a literalidade da lei, e a assertiva está correta.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva descreve, na verdade, o reajuste (correção monetária automática com base em índice previsto no contrato). A repactuação é um mecanismo distinto: trata-se de negociação entre as partes para revisão de preços com base na variação efetiva dos custos, típica de contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra (art. 92, §2º da Lei 14.133/2021). A repactuação não se confunde com a aplicação de índice de correção monetária, que é automática e depende apenas do decurso do prazo. Logo, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições dos incisos XVI e XVII do art. 6º (serviços contínuos com dedicação exclusiva × serviços não contínuos). Também confunde repactuação com reajuste – dois institutos distintos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Fique atento: repactuação = negociação; reajuste = índice automático.

Gabarito: letra B – apenas o item II está correto.

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