Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq890303
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Assessor Jurídico
Sobre o processo administrativo federal, assinale a alternativa correta.
AÉ obrigatória em qualquer caso a assistência por advogado no processo administrativo.
BPode-se delegar competência para a decisão de recursos administrativos.
CA intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências deverá observar a antecedência mínima de três dias para comparecimento do interessado.
DA decisão coordenada poderá ser tomada quando a decisão administrativa exigir a participação de 02 (dois) ou mais setores, órgãos ou entidades.
EO prazo decadencial para a Administração para anular atos administrativos cujos efeitos sejam favoráveis para seus destinatários é de 10 (dez) anos.
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GabaritoC — A intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências deverá observar a antecedência mínima de três dias para comparecimento do interessado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Administrativo Federal – Lei 9.784/1999
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz, com pequena imprecisão, o §2º do art. 26 da Lei 9.784/1999, que exige antecedência mínima de três dias úteis para a intimação. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei: a assistência de advogado é facultativa (art. 3º, IV), a delegação para decisão de recursos é vedada (art. 13, II), a decisão coordenada não tem previsão nesse formato, e o prazo decadencial para anular atos favoráveis é de cinco anos (art. 54).
Art. 26, §2Lei-9784
Art. 26, § 2º — "A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento."
Intimação (Lei 9.784/99, art. 26, §2º): Antecedência mínima (3 dias úteis); Finalidade (Ciência de decisão, Efetivação de diligências); Comparecimento do interessado
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "é obrigatória em qualquer caso a assistência por advogado no processo administrativo". O art. 3º, IV da Lei 9.784/1999 estabelece que o administrado pode fazer-se assistir facultativamente por advogado, salvo quando a lei exigir representação. Portanto, não é obrigatória em qualquer caso. (A Súmula 343 do STJ trata de processo administrativo disciplinar, mas é exceção, não regra geral.) ❌ Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "pode-se delegar competência para a decisão de recursos administrativos". O art. 13, II da Lei 9.784/1999 é categórico:
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação: ... II — a decisão de recursos administrativos."
Logo, é vedada a delegação para essa matéria. ❌ Incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "a intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências deverá observar a antecedência mínima de três dias para comparecimento do interessado". O art. 26, §2º determina a antecedência mínima de três dias úteis. A alternativa omite o termo "úteis", mas a essência está correta, e a banca considerou a assertiva válida. ✅ Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "a decisão coordenada poderá ser tomada quando a decisão administrativa exigir a participação de 02 (dois) ou mais setores, órgãos ou entidades". A Lei 9.784/1999 não prevê o instituto da "decisão coordenada" nesses termos. O conceito não encontra amparo legal na norma, sendo, portanto, incorreto. ❌ Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "o prazo decadencial para a Administração para anular atos administrativos cujos efeitos sejam favoráveis para seus destinatários é de 10 (dez) anos". O art. 54 da Lei 9.784/1999 fixa o prazo de cinco anos, salvo comprovada má-fé:
Art. 54Lei-9784
Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
O prazo correto é de cinco anos, e não dez. ❌ Incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos e vedações expressas da Lei 9.784/1999: prazo decadencial de 5 anos (art. 54), prazo de decisão de 30 dias (art. 49), antecedência mínima de 3 dias úteis para intimação (art. 26, §2º), e as hipóteses de delegação vedada (art. 13).