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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq890320
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Contador
Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, NÃO estão subordinados(as) ao seu regime:
  1. AAlienação e concessão de direito real de uso de bens.
  2. BCompras, inclusive por encomenda.
  3. CPrestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
  4. DContratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
  5. EContratações de tecnologia da informação e de comunicação.
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GabaritoD — Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.

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Lei 14.133/2021 – Âmbito de Aplicação e Exclusões

Gabarito: letra D. A Lei 14.133/2021 estabelece, no art. 2º, as hipóteses de aplicação (alienação, compras, serviços, TIC etc.) e, no art. 3º, as exclusões expressas. A alternativa D reproduz literalmente a exceção do art. 3º, I – contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública –, que não se subordinam ao regime da lei. As demais alternativas correspondem a incisos do art. 2º, estando, portanto, subordinadas.

A questão exige leitura direta dos arts. 2º e 3º da Lei 14.133/2021. Vejamos:

Alternativa

Objeto da Contratação

Subordinado ao Regime da Lei 14.133/2021?

Fundamento Legal

A

Alienação e concessão de direito real de uso de bens

Sim (incluído)

Art. 2º, I

B

Compras, inclusive por encomenda

Sim (incluído)

Art. 2º, II

C

Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados

Sim (incluído)

Art. 2º, V

D

Contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública

Não (excluído)

Art. 3º, I

E

Contratações de tecnologia da informação e de comunicação

Sim (incluído)

Art. 2º, VII

Alternativa A — ❌ Incorreta

Art. 2Lei-14133

Art. 2º – Esta Lei aplica-se a:

I – alienação e concessão de direito real de uso de bens

A alienação e concessão de direito real de uso de bens estão incluídas no âmbito da Lei (art. 2º, I). Logo, subordinam-se ao regime, não sendo a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lei 14.133/2021:

Art. 2º – Esta Lei aplica-se a: II – compra, inclusive por encomenda

As compras, inclusive por encomenda, estão incluídas (art. 2º, II). Subordinam-se ao regime, não sendo a resposta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lei 14.133/2021:

Art. 2º – Esta Lei aplica-se a: V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados

A prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, está incluída (art. 2º, V). Subordinam-se ao regime, não sendo a resposta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 3Lei-14133

Art. 3º – Não se subordinam ao regime desta Lei:

I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos

A alternativa D transcreve fielmente a exceção do art. 3º, I. Esses contratos não estão subordinados ao regime da Lei 14.133/2021, sendo a única opção correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 2Lei-14133

Art. 2º – Esta Lei aplica-se a:

VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação

As contratações de tecnologia da informação e de comunicação estão incluídas (art. 2º, VII). Subordinam-se ao regime, não sendo a resposta.

Conclusão: Apenas a alternativa D corresponde a uma hipótese de não subordinação, conforme art. 3º, I, da Lei 14.133/2021.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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