Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq890360
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Financeiro
Segundo a Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a empresa pública NÃO poderá:
ADivulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.
BAdequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa.
CLançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.
DAdotar regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno.
ECriar comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de membros para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, com competência para auxiliar o acionista controlador na indicação desses membros.
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GabaritoC — Lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.
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Lei 13.303/2016 – Vedações às Empresas Públicas
Gabarito: letra C. A empresa pública não pode lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, conforme o art. 11, I, da Lei nº 13.303/2016. Todas as demais alternativas descrevem obrigações impostas pela lei, e não proibições.
A banca testa o conhecimento das vedações específicas do Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista. É essencial distinguir o que a empresa pública deve fazer (arts. 9, 10 e 12) do que ela não pode fazer (art. 11).
Art. 11Lei-13303
Art. 11 — A empresa pública não poderá:
I — lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II — emitir partes beneficiárias.
Alternativa
Descrição
Natureza (Obrigação/Proibição)
Fundamento Legal
A
Divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores
Obrigação
Art. 12, I
B
Adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade
Obrigação
Art. 12, II
C
Lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações
Proibição
Art. 11, I
D
Adotar regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno
Obrigação
Art. 9º, caput
E
Criar comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de membros
Obrigação
Art. 10, caput
Empresa pública (Lei 13.303/2016)
1Obrigações (arts. 9, 10, 12)
Divulgar remuneração
Adequar ao Código de Conduta
Gestão de riscos e controle interno
Comitê de indicação e avaliação
2Vedações (art. 11)
Lançar debêntures conversíveis em ações
Emitir partes beneficiárias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores é uma obrigação, não uma proibição. Está prevista no art. 12, I, da Lei 13.303/2016, que determina que a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão fazê-lo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade é outro dever, conforme art. 12, II. A empresa pública deve observar essa adequação, logo não é vedado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única hipótese de proibição expressa à empresa pública. O art. 11, I, veda o lançamento de debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações. A restrição visa proteger o capital social e a estrutura de controle da estatal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Adotar regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno é obrigatório, por força do art. 9º, caput, da Lei 13.303/2016. A empresa pública e a sociedade de economia mista devem implementar tais regras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Criar comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação e avaliação de membros para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal é obrigação imposta pelo art. 10, caput. A lei determina a criação desse comitê, portanto não é vedado.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o art. 11 traz o rol do que a empresa pública não pode fazer (vedações); os arts. 9, 10 e 12 trazem o que ela deve fazer (obrigações). Na prova, ao ver "não poderá" no enunciado, busque imediatamente o art. 11.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação