Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq890508
Banca
FUNDATEC
Órgão
CIGA-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Assinale a alternativa que apresenta a margem de preferência estabelecida pela Lei nº 14.133/2021 no que tange os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país.
AAté 20%.
BMínimo de 20%.
CAté 10%.
DMínimo de 10% e máximo de 25%.
EMáximo de 5%.
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GabaritoA — Até 20%.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Margem de preferência para bens e serviços com inovação tecnológica (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra A. A Lei nº 14.133/2021, no art. 26, §2º, estabelece que a margem de preferência para bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País poderá ser de até 20%. Portanto, a alternativa A é a correta.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. É importante notar que o caput do art. 26 permite estabelecer margem de preferência, e o §2º fixa o limite máximo de 20% para essa categoria específica.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 26, §2º:
Art. 26, §2Lei-14133
"Para os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, definidos conforme regulamento do Poder Executivo federal, a margem de preferência a que se refere o caput deste artigo poderá ser de até 20% (vinte por cento)."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a margem é de mínimo 20%, quando a lei fala em até 20%. O termo "mínimo" inverte o sentido: a margem é um limite superior, não inferior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta o percentual de até 10%. Esse percentual se aplica a outra hipótese: no inciso II do §1º do art. 26, que trata da margem para bens e serviços que não se enquadrem nos incisos I ou II do caput. Para a categoria de desenvolvimento e inovação tecnológica, o limite é 20%, não 10%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cria uma faixa de mínimo 10% e máximo 25%, inexistente na lei. A lei não estabelece percentual mínimo nem valor de 25%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica máximo de 5%, também sem previsão legal. O percentual correto é 20%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "até" (limite máximo) por "mínimo" (alternativa B) e também confunde o percentual de 20% com o de 10% (alternativa C), que é aplicável a outra situação (art. 26, §1º, inciso II). Fique atento à redação exata da lei.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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