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Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoModalidades e Critérios de Julgamento
Código
qq890511
Banca
FUNDATEC
Órgão
CIGA-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
A modalidade diálogo competitivo é, sem dúvida, umas das novidades mais relevantes advindas da Lei nº 14.133/2021 em termos de contratações da Administração Pública. Sendo assim, essa modalidade é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:I. Inovação tecnológica ou técnica.II. Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.III. Impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado.IV. Obras e serviços de engenharia.V. Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e III.
  2. BApenas II e IV.
  3. CApenas I, II e IV.
  4. DApenas I, III e V.
  5. EApenas II, III, IV e V.
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GabaritoD — Apenas I, III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diálogo Competitivo na Lei 14.133/2021 – Condições de Aplicação

Gabarito: letra D – Apenas I, III e V. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações que envolvam, cumulativamente, as condições previstas no art. 32, I, alíneas 'a', 'b' e 'c' da Lei 14.133/2021: inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de satisfação sem adaptação de soluções disponíveis; e impossibilidade de definição precisa das especificações técnicas pela Administração. Os itens II e IV não integram esse rol.

Condição (Art. 32, I, Lei 14.133/2021)

Item no Enunciado

Correto?

Fundamento Legal

Inovação tecnológica ou técnica

I

Alínea "a"

Impossibilidade de satisfação sem adaptação de soluções disponíveis

III

Alínea "b"

Impossibilidade de especificações técnicas precisas

V

Alínea "c"

Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual

II

Não consta no rol

Obras e serviços de engenharia

IV

Não consta no rol

Item I – Inovação tecnológica ou técnica — ✅ Correto

Consta expressamente na alínea 'a' do inciso I do art. 32.

Art. 32Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 32, I, a: "a) inovação tecnológica ou técnica;"

Item II – Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual — ❌ Incorreto

Essa condição não está prevista no art. 32 como requisito para o diálogo competitivo. Serviços dessa natureza podem ser contratados por outras modalidades (ex.: concurso, técnica e preço), mas não integram o rol específico do diálogo competitivo.

Item III – Impossibilidade de satisfação sem adaptação de soluções disponíveis — ✅ Correto

Corresponde à alínea 'b' do art. 32, I.

Art. 32Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 32, I, b: "b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado;"

Item IV – Obras e serviços de engenharia — ❌ Incorreto

Obras e serviços de engenharia não constituem condição específica para o diálogo competitivo. Embora possam ser contratados por essa modalidade, não estão listados entre as condições restritivas do art. 32.

Item V – Impossibilidade de especificações técnicas precisas — ✅ Correto

Está previsto na alínea 'c' do art. 32, I.

Art. 32Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 32, I, c: "c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;"

PEGA ESSA DICA!

Memorize as três condições do art. 32, I: inovação, necessidade de adaptação e impossibilidade de especificação precisa. A banca costuma incluir itens alheios (como serviços intelectuais ou obras) para testar o conhecimento literal da lei.

Gabarito: letra D – Apenas I, III e V.

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