Inexigibilidade de Licitação — Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o inciso II do art. 74 da Lei 14.133/2021, que é um dos casos de inexigibilidade de licitação: contratação de profissional do setor artístico consagrado. As demais alternativas correspondem a hipóteses de dispensa de licitação (art. 75) ou não se enquadram como inexigibilidade.
O art. 74 enumera os casos em que a licitação é inexigível por inviabilidade de competição. Transcreve-se o dispositivo relevante:
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Critério | Inexigibilidade (art. 74) | Dispensa (art. 75) |
|---|
Fundamento | Inviabilidade de competição | Viabilidade, mas lei autoriza não licitar |
Artista consagrado (art. 74, II) | ✅ Sim | ❌ Não |
Valor inferior a R$ 50.000 | ❌ Não | ✅ Sim (art. 75, II) |
Segurança nacional / alta complexidade | ❌ Não | ✅ Sim (art. 75, VI) |
Fornecedor original na garantia | ❌ Não | ✅ Sim (art. 75, IV) |
Medicamento para doença rara | ❌ Não | ❌ Não (nem um nem outro) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva descreve exatamente o inciso II do art. 74, configurando hipótese de inexigibilidade. A lei exige que o profissional seja consagrado pela crítica ou opinião pública, e a contratação pode ser direta ou por empresário exclusivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação de serviços e compras com valor inferior a R$ 50.000,00 é hipótese de dispensa de licitação com base no valor, prevista no art. 75, II, e não de inexigibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação de bens ou serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional não está prevista como inexigibilidade. Trata-se, em verdade, de hipótese de dispensa de licitação por comprometimento da segurança nacional (art. 75, VI), ou outra hipótese legal, jamais de inexigibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aquisição de bens, componentes ou peças do fornecedor original durante a garantia técnica é caso de dispensa de licitação (art. 75, IV), não de inexigibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aquisição de medicamentos para doenças raras, ainda que definidas pelo Ministério da Saúde, não corresponde a nenhum dos incisos do art. 74. Pode ser objeto de dispensa em situações específicas, mas não se qualifica como inexigibilidade.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Gabarito: letra A