Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq890680
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Agudo - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Legislativo
Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo:I. Apenas os delegados de Polícia e os membros do Ministério Público poderão representar à autoridade competente para que seja instaurada investigação com objetivo de apurar ato de improbidade administrativa.II. É facultado ao Ministério Público, desde que atendidos os requisitos legais, celebrar acordo de não persecução civil em caso de improbidade administrativa.III. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Improbidade Administrativa – Representação, Acordo de Não Persecução e Crime
Gabarito: letra D (apenas II e III). A assertiva I é incorreta porque o art. 14 da Lei 8.429/1992 determina que qualquer pessoa pode representar para instauração de investigação, e não apenas delegados e membros do MP. A assertiva II é correta: a Lei 14.230/2021 incluiu o acordo de não persecução civil, que pode ser celebrado pelo MP, observados os requisitos legais (art. 17-A, § 1º da LIA). A assertiva III é correta: o art. 19 da LIA tipifica como crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro quando o autor sabe que é inocente.
Constitui crime a representação quando o autor sabe inocente
Art. 19, caput
✅ Correta
Item I — ❌ Incorreta
Afirma que apenas delegados de Polícia e membros do Ministério Público podem representar para apuração de improbidade. Isso contradiz o art. 14 da Lei 8.429/1992, que estabelece:
Art. 14Lei-8429
Art. 14 — "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
Portanto, a legitimidade é ampla, incluindo qualquer cidadão. O erro é trocar o sujeito ativo: a banca tentou restringir a representação a autoridades, mas a lei é clara. A representação pode ser feita por qualquer pessoa, sendo o inquérito civil pelo MP uma via paralela (art. 22).
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a legitimidade para representar com a legitimidade para propor a ação de improbidade (que é do MP e da pessoa jurídica interessada). O art. 14 é amplo; a ação principal tem regra própria (art. 17). Fique atento: a representação é o ato de provocar a apuração, não de ajuizar a ação.
Item II — ✅ Correta
O acordo de não persecução civil (ANPC) foi introduzido na Lei de Improbidade pela Lei 14.230/2021. O art. 17-A da LIA prevê que o Ministério Público pode celebrar o acordo, desde que preenchidos os requisitos (como a reparação integral do dano, perda do acréscimo patrimonial, etc.). O conteúdo de apoio confirma: "o MP e as pessoas jurídicas interessadas possuem legitimidade para celebração de acordos de não persecução civil". Portanto, a assertiva está correta.
Item III — ✅ Correta
O art. 19 da Lei 8.429/1992 define o crime:
Art. 19Lei-8429
Art. 19 — "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa."
A assertiva reproduz fielmente o caput do dispositivo. Logo, é verdadeira.