Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
- Código
- qq890697
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Câmara de Agudo - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AF – V – F.
- BV – V – V.
- CV – F – V.
- DF – F – F.
- EV – F – F.
GabaritoC — V – F – V.
Gabarito: letra C – V, F, V. Conforme o art. 1º, §1º, as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias não são abrangidas pela Lei 14.133/2021 (primeira assertiva verdadeira). Já os fundos especiais e demais entidades controladas são abrangidos (art. 1º, II), tornando a segunda assertiva falsa. Por fim, o art. 3º, I, exclui do regime da lei os contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública (terceira assertiva verdadeira).
A questão exige conhecimento literal do rol de entidades abrangidas e excluídas pela Lei 14.133/2021. A banca explora a confusão entre os incisos do art. 1º e o §1º, além do art. 3º.
Assertiva | Conteúdo | Classificação (V/F) | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
I | Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias não são abrangidas pela Lei 14.133/2021. | V | Art. 1º, §1º |
II | Fundos especiais e demais entidades controladas não são abrangidos pela Lei 14.133/2021. | F | Art. 1º, II (são abrangidos) |
III | Contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública não se subordinam ao regime da Lei 14.133/2021. | V | Art. 3º, I |
O §1º do art. 1º é categórico:
Art. 1º, §1º – "Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei."
Portanto, as estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias) não se submetem ao regime da Nova Lei de Licitações, salvo exceção pontual do art. 178. A afirmação está correta.
A redação do art. 1º, II, inclui expressamente:
Art. 1º – "Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública."
Os fundos especiais e as demais entidades controladas são abrangidos pela lei. A assertiva inverte o sentido, afirmando que a lei não os abrange. Logo, é falsa.
O art. 3º, I, estabelece as exclusões do regime da lei:
Art. 3º – "Não se subordinam ao regime desta Lei:
I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;"
A íntegra da assertiva corresponde exatamente ao inciso. Portanto, verdadeira.
A banca explora a inversão entre os itens do art. 1º. Muitos candidatos decoram que as estatais são excluídas (assertiva I), mas esquecem que os fundos especiais estão incluídos (assertiva II). Na terceira, a literalidade do art. 3º, I, é reproduzida. Fique atento: o art. 1º, II, é abrangência; o §1º é exclusão.
Conclusão: As assertivas I e III são verdadeiras; a II é falsa. Ordem correta: V – F – V, correspondente à alternativa C.
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