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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq890697
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Agudo - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Considerando o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Não são abrangidas por essa Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias.( ) A Lei não abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.( ) Não se subordinam ao regime dessa Lei contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – V – F.
  2. BV – V – V.
  3. CV – F – V.
  4. DF – F – F.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021 – Sujeitos abrangidos e excluídos

Gabarito: letra C – V, F, V. Conforme o art. 1º, §1º, as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias não são abrangidas pela Lei 14.133/2021 (primeira assertiva verdadeira). Já os fundos especiais e demais entidades controladas são abrangidos (art. 1º, II), tornando a segunda assertiva falsa. Por fim, o art. 3º, I, exclui do regime da lei os contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública (terceira assertiva verdadeira).

A questão exige conhecimento literal do rol de entidades abrangidas e excluídas pela Lei 14.133/2021. A banca explora a confusão entre os incisos do art. 1º e o §1º, além do art. 3º.


Assertiva

Conteúdo

Classificação (V/F)

Fundamento Legal

I

Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias não são abrangidas pela Lei 14.133/2021.

V

Art. 1º, §1º

II

Fundos especiais e demais entidades controladas não são abrangidos pela Lei 14.133/2021.

F

Art. 1º, II (são abrangidos)

III

Contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública não se subordinam ao regime da Lei 14.133/2021.

V

Art. 3º, I

1Abrangidos (art. 1º)
Adm. direta, autárquica, fundacional
Fundos especiais
Entidades controladas
2Não abrangidos (§1º)
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Subsidiárias
3Excluídos (art. 3º)
Operação de crédito
Gestão da dívida pública
Âmbito Lei 14.133/2021
LEVELsoulevel.com.br
Âmbito Lei 14.133/2021: Abrangidos (art. 1º) (Adm. direta, autárquica, fundacional, Fundos especiais, Entidades controladas); Não abrangidos (§1º) (Empresas públicas, Sociedades de economia mista, Subsidiárias); Excluídos (art. 3º) (Operação de crédito, Gestão da dívida pública)

Assertiva I — ✅ Verdadeira

O §1º do art. 1º é categórico:

Art. 1, §1Lei-14133

Art. 1º, §1º – "Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei."

Portanto, as estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias) não se submetem ao regime da Nova Lei de Licitações, salvo exceção pontual do art. 178. A afirmação está correta.


Assertiva II — ❌ Falsa

A redação do art. 1º, II, inclui expressamente:

Art. 1Lei-14133

Art. 1º – "Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública."

Os fundos especiais e as demais entidades controladas são abrangidos pela lei. A assertiva inverte o sentido, afirmando que a lei não os abrange. Logo, é falsa.


Assertiva III — ✅ Verdadeira

O art. 3º, I, estabelece as exclusões do regime da lei:

Art. 3Lei-14133

Art. 3º – "Não se subordinam ao regime desta Lei:

I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;"

A íntegra da assertiva corresponde exatamente ao inciso. Portanto, verdadeira.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão entre os itens do art. 1º. Muitos candidatos decoram que as estatais são excluídas (assertiva I), mas esquecem que os fundos especiais estão incluídos (assertiva II). Na terceira, a literalidade do art. 3º, I, é reproduzida. Fique atento: o art. 1º, II, é abrangência; o §1º é exclusão.


Conclusão: As assertivas I e III são verdadeiras; a II é falsa. Ordem correta: V – F – V, correspondente à alternativa C.

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