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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq890698
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Agudo - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Tendo por base o texto da Lei de Improbidade, assinale a alternativa correta.
  1. AConstitui ato de improbidade retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
  2. BNão constitui ato de improbidade a dispensa indevida de licitação quando não ocorrer efetivo prejuízo patrimonial ao erário.
  3. CCondutas culposas podem configurar ato de improbidade.
  4. DConstitui ato de improbidade deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
  5. ENão se aplicam ao sistema da improbidade disciplinado na lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
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GabaritoB — Não constitui ato de improbidade a dispensa indevida de licitação quando não ocorrer efetivo prejuízo patrimonial ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Lei 8.429/1992 (com alterações da Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra B. Após a reforma de 2021, os atos de improbidade administrativa exigem dolo (art. 1º, §1º) e, no caso de atos que causam prejuízo ao erário (art. 10), é necessária a ocorrência de efetivo dano patrimonial. Assim, a dispensa indevida de licitação sem prejuízo efetivo não configura improbidade. As demais alternativas incorrem em erros: a alternativa A omite o elemento doloso; a C contraria a exigência de dolo; a D é genérica demais e não corresponde a tipo específico; e a E nega a aplicação dos princípios do direito sancionador, que é expressamente determinada pelo art. 1º, §4º.

A banca testa o conhecimento das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, que restringiu a improbidade a condutas dolosas e tipificadas. É essencial gravar que o dolo é agora elemento indispensável.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação extrai o inciso II do art. 11, mas desconsidera que o caput do artigo exige expressamente que a conduta seja dolosa:

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

II — retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

Portanto, o mero retardamento ou omissão, sem o elemento doloso, não configura ato de improbidade. A alternativa é incorreta por omitir essa exigência essencial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dispensa indevida de licitação é conduta tipificada no art. 10 (atos que causam prejuízo ao erário). Esse artigo exige, além do dolo, a ocorrência de efetivo prejuízo patrimonial. Se não há dano ao erário, a conduta não se enquadra no tipo do art. 10, e também não se subsume ao art. 11 (princípios) de forma autônoma, pois a lei adota o princípio da tipicidade. Logo, a assertiva está correta.

Art. 1, §1Lei-8429

Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 14.230/2021 eliminou a possibilidade de punição por improbidade a condutas meramente culposas. O art. 1º, §1º, define que apenas condutas dolosas são consideradas atos de improbidade. O §2º ainda esclarece que dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Portanto, condutas culposas não configuram improbidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa é genérica e não corresponde a um tipo específico da Lei de Improbidade. Embora o descumprimento de requisitos de acessibilidade possa, em tese, violar princípios administrativos, a lei atual exige tipificação expressa (art. 1º, §1º) e dolo. Não há no art. 9º, 10 ou 11 uma conduta descrita como "deixar de cumprir exigências de acessibilidade". Assim, a afirmação é incorreta por ser demasiado ampla e sem correspondência literal na lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 1º, §4º, da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021) determina expressamente:

Art. 1, §4Lei-8429

Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.

Portanto, a alternativa nega abertamente o texto legal, sendo incorreta.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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