Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq890700
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Agudo - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Acerca do procedimento de investigação administrativa e do processo judicial previstos na Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.
AA autoridade administrativa poderá abrir investigação para apurar notícia de ato de improbidade a partir de denúncia feita por qualquer cidadão.
BA denúncia de ato de improbidade deverá conter a qualificação do denunciante, bem como as informações sobre o fato denunciado e seu praticante, e, ainda, o apontamento das provas de que tenha ciência.
CA comissão responsável pela condução do procedimento investigatório de ato de improbidade dará ciência da investigação em curso ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas.
DA legislação prevê que, no bojo da ação de improbidade, é possível a formulação, em caráter antecedente ou incidente, de pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
EAinda que o contraditório prévio possa comprovadamente frustrar a efetividade da medida de indisponibilidade dos bens, tal providência não poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu.
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GabaritoE — Ainda que o contraditório prévio possa comprovadamente frustrar a efetividade da medida de indisponibilidade dos bens, tal providência não poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu.
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Lei de Improbidade Administrativa – Procedimento Investigatório e Medidas Cautelares
Gabarito: letra E. A alternativa E é a INCORRETA porque, no regime da Lei 8.429/1992 (com alterações da Lei 14.230/2021), a medida de indisponibilidade de bens pode ser concedida sem a oitiva prévia do réu quando a urgência puder frustrar sua efetividade (inaudita altera parte). As demais alternativas estão corretas e em conformidade com a lei.
A banca testa o conhecimento sobre o rito de investigação administrativa e as cautelares patrimoniais na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta
A autoridade administrativa pode instaurar investigação para apurar notícia de ato de improbidade a partir de denúncia de qualquer cidadão, conforme o caput do art. 14 da LIA:
Art. 14Lei-8429
Art. 14 — Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Alternativa B — ✅ Correta
A denúncia deve conter qualificação do denunciante, informações sobre o fato e seu praticante, além de indicação das provas conhecidas, nos exatos termos do §1º do art. 14:
Lei 8.429/1992:
§ 1º — A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Alternativa C — ✅ Correta
A comissão processante deve dar ciência ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência do procedimento, conforme art. 15:
Art. 15Lei-8429
Art. 15 — A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Alternativa D — ✅ Correta
É cabível pedido de indisponibilidade de bens (antes sequestro) em caráter antecedente ou incidente na ação de improbidade, para garantir o ressarcimento ao erário ou o valor do enriquecimento ilícito. O art. 16 da LIA trata do sequestro, e as alterações posteriores consolidaram a medida de indisponibilidade como cautelar típica. A redação da alternativa corresponde ao entendimento consolidado.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que, mesmo que a oitiva prévio possa frustrar a efetividade da medida, a indisponibilidade não pode ser decretada sem ouvir o réu. Isso é falso. O ordenamento jurídico (art. 300, §2º, CPC e princípios gerais do processo) admite a concessão de medidas de urgência sem contraditório prévio (inaudita altera parte) quando a urgência for comprovada e a oitiva puder comprometer a eficácia da providência. A LIA, ao prever a indisponibilidade de bens, não exige oitiva prévia do réu nessa hipótese excepcional – aliás, essa é a lógica de qualquer medida cautelar patrimonial. Portanto, a assertiva está incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que, nas cautelares de indisponibilidade de bens na LIA, o juiz pode concedê-la sem ouvir o réu se houver risco de frustração. Esse é um ponto recorrente em provas: a banca tenta afirmar que a oitiva é sempre obrigatória.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa
Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta.