Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2023
- Código
- qq890850
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Eletrocar
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- A30 dias
- B90 dias
- C3 anos
- D5 anos
- E15 anos
GabaritoD — 5 anos
Gabarito: letra D (5 anos). O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória contra concessionária de serviço público (no caso, empresa de energia elétrica) é de 5 anos, conforme o art. 1º-C da Lei 9.494/97 c/c art. 27 do CDC, contado do conhecimento do dano e de sua autoria. Esse entendimento é pacífico no STJ (REsp 1.277.724-PR).
A questão exige conhecimento do prazo especial aplicável às concessionárias de serviço público. O art. 1º-C da Lei 9.494/97 estabelece que "as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos". Por sua vez, o art. 27 do CDC fixa prazo prescricional de 5 anos para a pretensão de reparação de danos causados por fato do serviço. O STJ, no REsp 1.277.724-PR, consolidou que esse prazo se aplica a concessionárias de serviço público.
30 dias é prazo de decadência para reclamação administrativa (art. 35, §1º da Lei 8.987/95), não de prescrição para ação judicial.
90 dias também é prazo administrativo, como para reclamação contra atos da administração, não prescricional.
3 anos é o prazo geral do art. 206, §3º, V do Código Civil para reparação civil, mas não se aplica a concessionárias de serviço público, que possuem prazo especial de 5 anos.
5 anos é o prazo correto, nos termos do art. 1º-C da Lei 9.494/97 e art. 27 do CDC, conforme jurisprudência do STJ.
15 anos é o prazo geral do art. 205 do CC para pretensões pessoais, inaplicável ao caso.
Em questões de responsabilidade civil de concessionárias de serviço público, o prazo prescricional é sempre de 5 anos (Lei 9.494/97 + CDC). Não confunda com o prazo de 3 anos do CC, que é a regra geral, mas cede diante da legislação especial.
Gabarito: letra D (5 anos).
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