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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qq890850
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A ELETROCAR foi demandada no juízo cível por Luis, com 25 anos de idade e capaz para os atos da via civil, que na condição de usuário do serviço de fornecimento de energia elétrica busca indenização por ter sofrido dano resultante de fato deste serviço prestado pela empresa demandada. Nesse caso, o prazo prescricional é de _______ iniciando a contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. A30 dias
  2. B90 dias
  3. C3 anos
  4. D5 anos
  5. E15 anos
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GabaritoD — 5 anos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – Prescrição – Concessionária de serviço público

Gabarito: letra D (5 anos). O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória contra concessionária de serviço público (no caso, empresa de energia elétrica) é de 5 anos, conforme o art. 1º-C da Lei 9.494/97 c/c art. 27 do CDC, contado do conhecimento do dano e de sua autoria. Esse entendimento é pacífico no STJ (REsp 1.277.724-PR).

A questão exige conhecimento do prazo especial aplicável às concessionárias de serviço público. O art. 1º-C da Lei 9.494/97 estabelece que "as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos". Por sua vez, o art. 27 do CDC fixa prazo prescricional de 5 anos para a pretensão de reparação de danos causados por fato do serviço. O STJ, no REsp 1.277.724-PR, consolidou que esse prazo se aplica a concessionárias de serviço público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

30 dias é prazo de decadência para reclamação administrativa (art. 35, §1º da Lei 8.987/95), não de prescrição para ação judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

90 dias também é prazo administrativo, como para reclamação contra atos da administração, não prescricional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

3 anos é o prazo geral do art. 206, §3º, V do Código Civil para reparação civil, mas não se aplica a concessionárias de serviço público, que possuem prazo especial de 5 anos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

5 anos é o prazo correto, nos termos do art. 1º-C da Lei 9.494/97 e art. 27 do CDC, conforme jurisprudência do STJ.

Alternativa E — ❌ Incorreta

15 anos é o prazo geral do art. 205 do CC para pretensões pessoais, inaplicável ao caso.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões de responsabilidade civil de concessionárias de serviço público, o prazo prescricional é sempre de 5 anos (Lei 9.494/97 + CDC). Não confunda com o prazo de 3 anos do CC, que é a regra geral, mas cede diante da legislação especial.

Gabarito: letra D (5 anos).

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