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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
qq890851
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A concessão de serviços públicos é o contrato administrativo por meio do qual o poder concedente delega a prestação de um serviço público a uma:
  1. AEmpresa privada ou consórcio de empresas, que será remunerado pelo usuário mediante o pagamento de tarifa.
  2. BEmpresa privada ou consórcio de empresas, que será remunerado pelo ente público.
  3. CSociedade de economia mista ou empresa pública, que será remunerada pelo usuário mediante tarifa ou preço público.
  4. DSociedade de economia mista ou empresa pública, que será remunerada pelo ente público e pelo usuário.
  5. EEntidade pública, que será remunerada pelo usuário mediante tarifa ou preço público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Empresa privada ou consórcio de empresas, que será remunerado pelo usuário mediante o pagamento de tarifa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de serviços públicos – definição legal

Gabarito: letra A. A concessão de serviço público é a delegação da prestação do serviço, feita pelo poder concedente mediante licitação, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas (art. 2º, II, Lei 8.987/1995), que assume a execução por sua conta e risco e é remunerada pelo usuário mediante tarifa. As demais alternativas erram ao indicar como delegatário entidades públicas ou sociedades de economia mista/empresas públicas, ou ao prever remuneração pelo ente público ou por preço público.

Art. 2Lei-8987

Art. 2º — Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

II — concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

Característica

Concessão de Serviço Público (Gabarito A)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Delegatário (quem presta)

Empresa privada ou consórcio de empresas

Empresa privada ou consórcio de empresas

Sociedade de economia mista ou empresa pública

Sociedade de economia mista ou empresa pública

Entidade pública

Remuneração

Pelo usuário, mediante tarifa

Pelo ente público

Pelo usuário, mediante tarifa ou preço público

Pelo ente público e pelo usuário

Pelo usuário, mediante tarifa ou preço público

Correção

✅ Correta (GABARITO)

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o conceito legal: o delegatário é empresa privada ou consórcio de empresas (pessoa jurídica ou consórcio) e a remuneração se dá pelo usuário, mediante tarifa. É a essência do contrato de concessão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a concessionária será remunerada pelo ente público. Isso descaracteriza a concessão, pois na concessão a remuneração básica é a tarifa paga pelos usuários; o poder público pode aportar recursos em casos específicos (ex.: PPPs na modalidade administrativa), mas não é a regra geral e não consta da definição legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica como delegatário sociedade de economia mista ou empresa pública. Embora essas entidades possam, em tese, ser concessionárias (são pessoas jurídicas), a lei não as menciona como destinatárias típicas da concessão; a delegação é voltada ao setor privado. Além disso, a remuneração mediante preço público é inadequada – a concessão utiliza tarifa, que é preço privado, não preço público (tributo).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também aponta sociedade de economia mista ou empresa pública como delegatárias, e a remuneração seria pelo ente público e pelo usuário. Essa dualidade não corresponde ao modelo padrão de concessão, em que a remuneração é exclusivamente tarifária (salvo exceções legais, fora do conceito geral).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica entidade pública como delegatária. A concessão é uma delegação a particulares (pessoas jurídicas de direito privado), não a entes públicos. O Estado presta o serviço diretamente ou delega a particulares; se a entidade pública assume, não há concessão, mas sim execução direta.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, memorize o conceito do art. 2º, II, da Lei 8.987/1995: "a pessoa jurídica ou consórcio de empresas" – note que não se restringe a "empresa privada", mas a banca usa essa expressão como sinônimo de particular. E lembre-se: concessão = tarifa (paga pelo usuário); permissão = tarifa (mas precária); autorização = preço público ou gratuito; contrato de serviço público (não delegado) = remuneração pelo ente público.

Gabarito: letra A.

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