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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq890852
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nas sociedades de economia mista, o Conselho Fiscal:
  1. ASerá integralmente composto por membros indicados pelo ente controlador, que deverão ser servidores públicos com vínculo permanente com a Administração Pública.
  2. BSerá integralmente composto por membros indicados pelo ente controlador, agentes externos ou servidores públicos com vínculo permanente com a Administração Pública.
  3. CContará com pelo menos a metade de seus membros indicados pelo ente controlador, que deverão ser servidores públicos com vínculo permanente com a Administração Pública.
  4. DContará com pelo menos a metade de seus membros indicados pelo ente controlador, agentes externos ou servidores públicos com vínculo permanente com a Administração Pública.
  5. EContará com pelo menos um membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Contará com pelo menos um membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Fiscal nas Sociedades de Economia Mista – Composição

Gabarito: letra E. A Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) determina que o Conselho Fiscal da sociedade de economia mista contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo ente controlador, o qual deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública (art. 26, §2º). As demais alternativas erram ao exigir composição integral ou metade, ou ao permitir agentes externos em vez de servidor público.

A banca testa o conhecimento da literalidade do §2º do art. 26 da Lei 13.303/2016. Vejamos:

Art. 26, §2Lei-13303

Art. 26, §2º — "O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública."

Atenção: o artigo não exige que todos ou metade sejam indicados pelo ente controlador, nem que todos sejam servidores. Basta um membro com essas características.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Conselho Fiscal será integralmente composto por membros indicados pelo ente controlador e que deverão ser servidores públicos. A lei não exige integralidade; exige apenas pelo menos um nessa condição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também exige integralmente indicados pelo ente controlador, ainda que admita agentes externos ou servidores. A lei não impõe integralidade, e a composição pode incluir outros membros (ex.: eleitos por acionistas minoritários, conforme Lei 6.404/76).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige pelo menos a metade dos membros indicados pelo ente controlador e que todos esses sejam servidores. A lei exige pelo menos um, não metade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também exige pelo menos a metade indicados pelo ente controlador, permitindo agentes externos ou servidores. Novamente, o número correto é pelo menos um.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 26, §2º: "pelo menos um membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública".


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com os termos "integralmente" e "pelo menos a metade" — ambos incorretos. O erro é exagerar o número mínimo exigido pela lei. Lembre-se: apenas um membro indicado pelo controlador com vínculo permanente é suficiente. Os demais membros do Conselho Fiscal podem ser eleitos por acionistas minoritários ou outros, sem necessidade de vínculo com a administração.

Gabarito: letra E.

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